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Justiça determina demolição de obra irregular em Governador Celso Ramos (SC)

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Assessoria de Comunicação Social
06 de Abr de 2020

Proprietário terá de pagar multa de R$ 100 mil e em 30 dias deve recuperar todos os estragos ambientais que provocou

Atendendo ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Santa Catarina determinou a demolição de todas as obras feitas pela Anhatumirin Empreendimentos de Turismo, Administração e Participações Ltda. - ME na localidade de Costeira da Armação, município de Governador Celso Ramos (SC), integrante da unidade de conservação federal de uso sustentável, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Anhatomirim. A sentença, do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, da última terça-feira (31), fixa em 30 dias o prazo para a demolição de todos os aterros, canalizações, entulhos e equipamentos colocados sobre curso d'água, terras de marinha e áreas de preservação permanente.

A ação civil pública, assinada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, também solicitou e a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil, "considerando a ilegal utilização do bem público e o tempo que será necessário para a recuperação integral da área, ainda considerando a não prestação de serviços ambientais pelas áreas afetadas, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000 ao dia". Esse dinheiro, conforme a sentença, será destinado a projeto de recuperação ambiental do Instituto de Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na área de preservação ambiental atingida ou na aquisição de equipamentos para as funções de fiscalização do órgão.

Conforme a decisão judicial, "não há outra alternativa senão a recuperação da área degradada, como bem referiu o Ministério Público Federal". O réu condenado deverá recuperar integralmente "toda a área - alodial e terras de marinha - degradada, incluindo o curso d'água, a mata ciliar, a mata atlântica suprimida, as áreas queimadas (autos de infração do Ibama) e as terras de marinha, com vegetação nativa adequada a tal finalidade, através da correta apresentação, aprovação, acompanhamento e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Ibama/ICMBio e pela assessoria pericial do MPF, abstendo-se de novas supressões de vegetação na área e de qualquer intervenção nas áreas protegidas ou da União (inclusive faixa de praia)".

A condenação ainda obriga o réu "à desocupação das terras de marinha, restituindo-as à União e a retirar a tubulação do curso d'água canalizado em toda a sua extensão, bem como os gramados fixados nas áreas de preservação permanente (mata ciliar, manguezal remanescente e ambiente de restinga), através de pessoal técnico especializado, assim confirmando-se a medida de tutela antecipada".

Ação Civil Pública no 5028303-30.2014.4.04.7200/SC

http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/justica-determina-…

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