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Instrução Normativa regulamenta eventos em UCs

ICMBio - http://www.icmbio.gov.br/
Autor: ICMBio
11 de Out de 2019

Instrução Normativa regulamenta eventos em UCs

ICMBio publica em Diário Oficial a Instrução Normativa que regulamenta a realização de eventos em UCs.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou uma Instrução Normativa no Diário Oficial, no dia 23 de setembro, que regulamenta a realização de eventos nas unidades de conservação. Com isso, o evento, que pode ser ambiental, artístico, científico, cultural, cívico, corporativo, desportivo, educativo, folclórico, promocional, religioso, turístico, militar e outro, deverá obedecer aos procedimentos previstos na normativa. Segundo o presidente do ICMBio, Homero Cerqueira, há demandas para realização de eventos nas unidades, mas era necessário estabelecer regras, para não ter impacto ao patrimônio natural.

Na normativa, o ICMBio define evento como: acontecimento social com finalidade, comercial ou não, comemorativa, esportiva, educacional, militar, religiosa ou cultural, programado, com objetivo, data, horário, tempo de duração e estimativa de público previamente estabelecidos. O evento pode ser realizado por pessoa física ou jurídica responsável financeira e juridicamente pela atividade que pode realizar diretamente ou contratar produtora. Agora, fica estabelecido que a realização de eventos no interior das UCs federais sob gestão do ICMBio dependerá de autorização prévia e específica, que será emitida após cumprimento de procedimento formalizado por parte do interessado. Depois, ICMBio elaborará parecer técnico sobre o evento e emite um Termo de Autorização de Uso para a Realização do Evento, mediante pagamento do valor previsto, conforme tabela de valores.

Na solicitação, o interessado deverá preencher informações no formulário como: dados sobre o realizador, os produtores, os patrocinadores/apoiadores e os parceiros, apresentar cópia de documentos, Contrato Social da empresa (se for jurídico), caracterização do evento (objetivo, área/espaço de interesse para realização, estimativa do número de envolvidos, perfil dos participantes, exposição de marcas ou logomarcas e valor da inscrição, quando houver), entre outras exigências. A antecedência mínima para protocolo das solicitações será de 100 dias.

Caberá ao chefe da unidade de conservação ou da unidade organizacional descentralizada do ICMBio recebedora da demanda realizar a análise e a elaboração do Termo de Autorização com manifestação conclusiva, em até 30 dias úteis após a data em que foi protocolada a solicitação. A análise deve considerar aspectos como: impactos relevantes aos recursos protegidos e estratégias adotadas para sua redução e/ou mitigação; infraestrutura disponível e necessidade de fixação de novas estruturas; interferência nos demais usos permitidos; zoneamento e normas estabelecidas pelo plano de manejo da UC ou outros instrumentos de gestão; existência de evento com repetição anual/mensal/semanal cuja realização seja conflitante com o evento proposto; impactos operacionais e de custos que impliquem nos contratos relacionados, no caso de eventos que envolvam áreas, instalações ou serviços concessionados de apoio à visitação. O ICMBio poderá conceder autorização especial para realização de eventos em áreas ou horários restritos, desde que a análise técnica considere os possíveis impactos relevantes ao patrimônio natural da UC.

Por fim, a Instrução Normativa traz penalidades como a utilização de áreas no interior das UCs, administradas pelo ICMBio, sem a devida autorização ou em desacordo com o Termo de Autorização de Uso configurando, além de infração administrativa, crime ambiental, ficando o produtor do evento sujeito a sanções previstas na Lei Federal no 9.605/1998, Decreto Federal no 6.514/2008 e nas demais normas aplicáveis à matéria e suas respectivas alterações.

Acesse aqui a Instrução Normativa

http://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/10606-instruc…

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