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Incra/GO recebe imissão na posse de primeiro território quilombola do estado

Incra - http://www.incra.gov.br/
30 de Jan de 2015

A Superintendência do Incra em Goiás (Incra/GO) recebe imissão na posse da primeira área quilombola do estado. A juíza Raquel Soares Chiarelli, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Vara Única de Uruaçu, concedeu à autarquia posse da fazenda Bocaina do Passa Três, situada nos municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, região norte de Goiás, território do Quilombo Tomás Cardoso. A decisão foi proferida na última quarta-feira (28). A expectativa é que os remanescentes de quilombos entrem na área até março deste ano.

Para o superintendente regional do Incra em Goiás, Jorge Tadeu Jatobá Correia, começar o ano com uma vitória importante como a imissão de uma área quilombola incentiva a continuidade do trabalho pela democratização do acesso a terra. "Entendemos que a terra para essas comunidades não é uma questão de posse apenas, mas tem a ver com a sua própria existência", esclareceu.

De acordo com a presidente da Associação Remanescente de Quilombos da Comunidade Tomás Cardoso, Adelina Borges das Chagas, cerca de 40 famílias vão morar na fazenda. Ela conta que eles estão ansiosos para plantar e criar animais em suas terras, além de aprimorar o artesanato, como resgate da cultura negra. Adelina lembra que foram oito anos de luta até a publicação da portaria de reconhecimento da comunidade no Diário Oficial da União (D.O.U) em 25 de outubro de 2014. "Valeu a pena esperar. É uma vitória grande de todos nós", celebra.

Regularização quilombola

Essa será a primeira regularização de um território quilombola no estado de Goiás. Atualmente, há 13 processos de regularização em andamento na Superintendência. O Incra é o órgão responsável pela regularização territorial das comunidades de descendentes de quilombos reconhecidas pela Fundação Palmares. Após a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) pelo Incra, a Presidência da República edita um decreto de desapropriação. O imóvel é desapropriado pela autarquia e repassado à posse comunitária dos descendentes de quilombos que perderam suas terras.

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