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'Estamos sofrendo e passando apuros', diz representante de aldeia indígena em MS sem cestas básicas

G1 - https://g1.globo.com
Autor: Graziela Rezende
06 de Fev de 2020

Recentemente, o MPF recomendou à Funai e à Conab a continuidade da entrega de cestas aos indígenas de terras ainda não demarcadas em Dourados e Ponta Porã.

"Estamos sofrendo e passando apuros. A terrinha por aqui está muito fraca e não conseguimos nem aproveitar o que plantamos. Ficar sem esses alimentos está nos prejudicando e estamos sofrendo muito". A reclamação é do indígena Márcio Solano Lopes, representante da aldeia Pyelito Kue, em Iguatemi, no sul do estado. Ele ressalta que a falta de entrega das cestas básicas em áreas não demarcadas ocorre desde dezembro de 2019.

Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a continuidade da entrega de cestas de alimentos aos indígenas que vivem em terras ainda não demarcadas em Dourados e Ponta Porã.

A recomendação foi feita pelo MPF no dia 27 de janeiro deste ano. A Funai e a Conab tinham, a partir da notificação da Justiça, um prazo de 48 horas para responderem. Além de pedir a retomada da distribuição dos alimentos, o MPF também indicava que Companhia Nacional de Abastecimento deveria informar quinzenalmente ao órgão dados referentes à entrega das cestas e das famílias que foram beneficiadas.

A Conab informou ao G1 que atua transportando as cestas até as comunidades indicadas pela Funai, que por sua vez, realiza a distribuição para as famílias indígenas. Com a suspensão da participação da Funai nas entregas, a Conab disse que aguarda o retorno do processo para voltar a distribuição. Acrescentou ainda que são entregues 2.997 cestas em Mato Grosso do Sul, para a mesma quantidade de famílias.

Decisão judicial

Uma decisão liminar da Justiça Federal, do final de 2017, em ação ajuizada pelo MPF, havia determinado que o Estado de Mato Grosso do Sul se encarregasse de cadastrar e distribuir cestas de alimentos para as famílias indígenas de áreas regularizadas, enquanto a União deveria se responsabilizar pelas famílias em áreas de retomada e acampamentos não regularizados. Segundo o Ministério Público Federal, a Funai alega que a responsabilidade descrita na liminar é da União, e não da autarquia.

Para o MPF, ao afirmar que as cestas de alimentos não podem ser entregues em áreas indígenas ainda não demarcadas, a Funai "estaria se beneficiando da própria torpeza, uma vez que a não demarcação dessas terras indígenas foi ocasionada pela demora da própria autarquia em atuar dentro das suas funções legais".

De acordo com o MPF, Mato Grosso do Sul concentra a segunda maior população indígena do país, com cerca de 70 mil pessoas.

https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2020/02/06/estamos-s…

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