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Entidades de proteção ambiental se unem contra MP de Temer sobre a Amazônia Legal

Justificando- http://justificando.cartacapital.com.br
09 de Fev de 2017

Dezenas de entidades de classe, movimentos sociais e instituições de defesa dos direitos ambientais elaboraram em conjunto a "Carta ao Brasil" com inúmeras críticas à Medida provisória no 759/2016, editada na última semana de dezembro pelo Governo Temer. A medida promove profundas reformas na questão fundiária brasileira, revogando a disciplina nacional de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos e regularizando as propriedades em terras públicas da Amazônia Legal, o que, segundo as entidades, foi um prato cheio para a grilagem no país.

Dentre as dezenas de signatários, estão organismos que há muito tempo discutem o assunto, como o ISA - Instituto Socioambiental, o Instituto PÓLIS e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Para eles, a medida provisória passou no apagar das luzes de 2016 e não é o instrumento adequado para discutir o assunto.

Vale lembrar, que a Medida Provisória é uma providência da Presidência da República em casos de relevância e urgência que tem força de lei por 60 dias, prorrogáveis por igual período. Nesse tempo, o Congresso pode ou não convertê-la em lei propriamente dita. Se na data limite não for votada, a MP tranca a pauta do Congresso, que só pode deliberar outro assunto depois de superá-la.

Em razão da força da medida e de nenhum debate sobre a matéria com entidades e órgãos estatais, a carta denuncia que o meio encontrado pelo Governo Temer para passar uma reforma que favorece à grilagem é ilegal. Além disso, entidades apontam que a MP flexibiliza ocupações irregulares de alto padrão, anistiando o mercado imobiliário e especuladores urbanos e rurais e também amplia prazo para "regularizar" invasões e grilagens na Amazônia Legal, inclusive tolerando o desmatamento como prova de ocupação

"MP 759/16 abre espaço para procedimentos que possibilitam a transferência de propriedade pública em áreas da Amazônia Legal e nas áreas de marinha, deixando evidenciar a existência de interesses que acabarão por privilegiar grileiros de terras, desmatadores e o mercado imobiliário avido por se apoderar das áreas pertencentes à União à beira-mar" - afirmaram as entidades.

A "Carta ao Brasil" está disponível para acesso na internet. Além disso, as entidades promoveram o abaixo-assinado para barrar a medida.

"A MP 759 foi editada sem consulta pública às populações atingidas, sem diálogo com os diversos segmentos que compõe o Conselho Nacional das Cidades, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem ouvir os movimentos sociais, sem ouvir profissionais multidisciplinares da União, Estados e Municípios que trabalham com as políticas de regularização fundiária rural e urbana", diz a carta.

Esta MP vulnerabiliza a situação de moradias irregulares, favelas e ocupações e enfraquecendo direitos conquistados ao longo de anos de luta de movimentos e organizações sociais. Em entrevista ao Justificando, Sabrina Durigon Marques, professora universitária e integrante do IBDU, explica que esta MP tem diversos problemas, tanto para o aspecto fundiário rural como urbano. A legislação brasileira de 2009, com a Lei do Minha Casa Minha Vida no 119777, sistematizou aspectos importantes para a regularização fundiária de moradia para pessoas de baixa renda.

"A lei do Minha Casa Minha Vida traz conceituações que são importantes e que facilitaram muito a promoção da regularização fundiária urbana, principalmente se pensarmos que temos um Judiciário conservador e que, muitas vezes, pelo fato de não estarem sistematizados os critérios que regularizam a propriedade da terra, tal fato é utilizado como fundamento para que o direito à moradia da população de baixa renda não seja reconhecido" - explica a professora.

A professora argumenta que a concentração da propriedade da terra é um dos grandes nós que o país enfrenta até hoje, e com a mudança da legislação o que acaba sendo facilitada é a possibilidade de legalização de terra grilada. Inclusive pelo novo instrumento, a legitimação fundiária, que permite que por ato discricionário do Poder Público possa ser concedido o direito de propriedade, o que pode ser um cheque em branco para os políticos.

Isso porque a MP também revoga a demarcação urbanística, que é a possibilidade de regularizar terrenos públicos e privados de maneira administrativa, sem você precisar se socorrer ao Judiciário. "Esse instrumento foi considerado uma grande inovação, porque quando você vai regularizar um terreno, surgem muitos trâmites burocráticos, e nem sempre é fácil distinguir e identificar terrenos públicos e privados, e a demarcação facilita essa questão" - afirmou.

Além disso, a nova legislação retrocede ao descrever que não serão regularizadas áreas que estejam sob algum conflito judicial, no entanto, grande parte das regularizações de moradia são conquistadas por meio de ação judicial, e não por iniciativa do poder público. Assim, praticamente inviabilizam-se as negociações e mediações para regularização. "Por isso que a carta diz que `quem luta está morto'. Seguiremos lutando e não admitiremos mais esse retrocesso.", conclui.

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