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Autor: Roseli Ribeiro
06 de Abr de 2010
"A empresa que finge em público que preza as práticas da sustentabilidade quando, na verdade, as despreza, está agindo de má-fé", na opinião de Erika Bechara, advogada, sócia de Szazi Bechara Advogados e professora de direito ambiental na PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica). A especialista considera pouco coerente as empresas, com reconhecido passivo ambiental ou com resistência ao cumprimento da legislação ambiental, ostentarem para a sociedade, o discurso da sustentabilidade. Afinal, "esse discurso, na boca delas, não é verdadeiro", completa.
Erika Bechara é mestre e doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e assistente e coordenadora do curso de especialização em Direito Ambiental oferecido pela mesma universidade. Ela revela que, na graduação, "as preocupações ambientais ainda não contagiaram a maioria maciça dos estudantes". Embora encontre nas salas de aula alguns alunos "ambientalistas de carteirinha", cheios de empolgação e idealismo. Otimista, a professora percebe que ao longo dos semestres, porém, o tema ambiental ganha mais atenção dos alunos. E ao final do curso, "se não viraram ambientalistas, pelo menos se tornaram pessoas mais conscientes do importante papel do meio ambiente em suas vidas", conclui.
Em entrevista ao Observatório Eco ela defendeu a decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que "fortaleceu a compensação ambiental", reafirmando a constitucionalidade deste instrumento, e afastou a metodologia de cálculo da compensação ambiental fixada na lei 9.985/2000, "por entendê-la inconstitucional".
Erika Bechara, que atuou como advogada interna da Fundação SOS Mata Atlântica, ressalta a importância de incentivar os cidadãos a denunciarem práticas que agridem o meio ambiente. Do contrário, se a pessoa interessada encontrar "uma burocracia enorme para fazer a denúncia, ela simplesmente desiste e guarda para si as imagens da degradação e deixa de prestar um relevante serviço para o meio ambiente".
Para a advogada, seu grande desafio no exercício da advocacia é "de alguma forma, influenciar o cliente empreendedor a incorporar, em seu negócio, a variável ambiental". Veja a entrevista que Erika Bechara concedeu ao Observatório Eco, com exclusividade.
Observatório Eco: Dentro do seu desenvolvimento profissional, quando a senhora percebeu que abraçaria a área ambiental?
Erika Bechara: Devo dizer que minha relação com o Direito Ambiental começou por acaso. Quando eu estava em meu último ano da faculdade (PUC/SP), deveria optar por uma área de especialização e acabei escolhendo que tinha acabado de ser lançada, a de Direitos Difusos. E nessa cadeira tive meu primeiro contato com o Direito Ambiental. Nessa época, as faculdades pouco ou nada falavam sobre Direito Ambiental e havia pouca doutrina jurídica para estudo. Mas, mesmo assim, quanto mais eu conhecia a matéria, mais me encantava. E quando, no ano seguinte, meu professor, Celso Fiorillo, chamou-me para ser sua assistente na cadeira de Ambiental, o encantamento virou paixão. E desde então o Direito Ambiental faz parte da minha vida acadêmico-profissional.
Observatório Eco: Quais os doutrinadores que influenciam o seu trabalho de forma mais forte?
Erika Bechara: Quinze anos atrás, eram poucos os juristas que escreviam e doutrinavam sobre Direito Ambiental. Hoje temos no Brasil doutrinadores de ponta, brilhantes, que adotam posições de vanguarda e influenciam positivamente a aplicação do Direito Ambiental nos tribunais bem como o estabelecimento de políticas públicas. Receosa de cometer alguma injustiça pela omissão de nomes relevantes menciono apenas o, "mestre de todos nós", Paulo Affonso Leme Machado.
Observatório Eco: No seu dia-a-dia com os alunos de graduação, por exemplo, a senhora percebe que existe uma preocupação ambiental, ou há até uma postura de displicência deles com os temas desta área?
Erika Bechara: Apesar de encontrar nas salas de aula alguns alunos "ambientalistas de carteirinha", cheios de empolgação e idealismo, infelizmente as preocupações ambientais ainda não contagiaram a maioria maciça dos estudantes.
No entanto, com otimismo observo que muitos começam o curso alienados e pouco atentos para a questão ambiental, mas, ao longo das aulas, acabam sentindo um interesse maior pelo tema e, com isso, passam a estudar mais e com mais prazer. Passam a prestar mais atenção para as notícias e programas sobre meio ambiente -que, é fato, ocupam cada vez mais espaço nos jornais, TV e internet -e, no final do curso, se não viraram ambientalistas, pelo menos se tornaram pessoas mais conscientes do importante papel do meio ambiente em suas vidas, com discursos pró-ambiente na ponta da língua e sob uma forte tentação de mudar algumas de suas condutas. E isso dá uma enorme satisfação ao professor, que, no fundo, sabe ter contribuído pelo menos um pouco para essa nova postura do aluno.
Observatório Eco: Para aqueles que decidem defender teses nessa área quais as orientações que a senhora costuma passar aos alunos?
Erika Bechara: A questão ambiental, não raras vezes, lida com interesses conflitantes, de força equivalente. Nem um nem outro podem ser desprezados, principalmente na elaboração de uma tese. Por isso, além dos conselhos de praxe, sempre recomendo que os alunos se esforcem para investigar e entender os dois ou mais lados envolvidos ou, melhor dizendo, os argumentos prós e contras a sua tese.
Os argumentos favoráveis devem ser explorados para reforçar a sua posição, especialmente quando eles estiverem amparados em boa doutrina. Já os argumentos desfavoráveis devem ser pesquisados para que os alunos descubram os pontos fracos da sua posição e busquem afastá-los, com teorias e explicações que fortaleçam sua visão, e também para que se preparem para eventuais debates e argüições.
Observatório Eco: Quais as práticas ambientais que a senhora tem no cotidiano?
Erika Bechara: Sempre tenho a sensação de estar fazendo menos do que poderia pelo meio ambiente, mas procuro contribuir fazendo coleta seletiva em casa, guardando as pilhas e cápsulas do café expresso para destinar ao fabricante, economizando água e energia, dando preferência para produtos cujos fabricantes apóiam entidades e causas ambientais. E jogar lixo no chão, nem pensar!
Observatório Eco: Dentro da advocacia ambiental, na militância, o que mais desafia o desenvolvimento do seu trabalho?
Erika Bechara: O que mais me desafia e ao mesmo tempo me estimula, na advocacia ambiental, é conseguir, de alguma forma, influenciar o cliente empreendedor a incorporar, em seu negócio, a variável ambiental.
Temos tido um relativo sucesso em associar a defesa do cliente em procedimentos administrativos e judiciais a uma mudança de postura relacionada não só ao cumprimento da legislação ambiental, mas também à adoção de procedimentos voluntários de gestão ambiental, com o objetivo de desenvolver a responsabilidade social empresarial.
Observatório Eco: A decisão do STF na ADI 3378 enfraquece a aplicação da compensação ambiental nos empreendimentos?
Erika Bechara: Não vejo dessa forma. A decisão do STF, de um lado, fortaleceu a compensação ambiental, reafirmando a constitucionalidade deste instrumento. De outro, afastou a metodologia de cálculo da compensação ambiental estabelecida pelo §1 do artigo 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC), por entendê-la inconstitucional.
Afinal, o método proposto pela lei, de aplicação de um percentual sobre o custo do empreendimento, era incompatível com a natureza jurídica da compensação ambiental, que é a de reparação de danos futuros. Sendo assim, o valor da compensação deve ter relação com os danos ambientais inevitáveis do empreendimento (ainda não concretizados) e não com o porte ou o custo do empreendimento.
Embora a definição de uma nova metodologia de apuração do valor da compensação ambiental, a partir dos danos futuros visualizados no licenciamento ambiental, seja um desafio e tanto, não se pode fugir desta tarefa se se quiser manter a coerência entre a finalidade (reparar danos) e o valor da compensação ambiental, isto é o valor estimado dos danos.
Por isso, estranhamos quando em 2008, após o julgamento do STF, o Governo Federal aprovou o Decreto 6.848, que criou uma "nova forma" de apuração do valor da compensação ambiental, baseada no antigo e inconstitucional critério da aplicação de um percentual sobre o custo do empreendimento!! A única diferença é que na metodologia anterior, 0,5% era o percentual mínimo e na metodologia atual, 0,5% é o máximo.
Observatório Eco: Existe um recurso da AGU (Advocacia Geral da União), em embargos de declaração, questionando o alcance dessa decisão do STF nos licenciamentos em que já houve o pagamento dessa compensação. De que forma deve se resolver esse impasse?
Erika Bechara: A declaração de inconstitucionalidade de uma lei deve produzir efeitos desde a sua promulgação. Esta é a regra. Entretanto, excepcionalmente os efeitos da decisão do STF podem ter seus efeitos iniciados a partir do trânsito em julgado da decisão, não alcançando os fatos consumados na vigência da lei inconstitucional.
No caso específico da compensação ambiental, o pedido da AGU e também da CNI, de adiamento dos efeitos da decisão do STF, deseja evitar que os empreendimentos que já executaram a compensação ambiental pelos valores apurados de acordo com a metodologia inconstitucional, ingressem com ações judiciais para questioná-los e, eventualmente, obterem a restituição parcial dos valores desembolsados.
Realmente, isso sobrecarregaria sobremaneira os órgãos ambientais e o judiciário, desatendendo os interesses da coletividade. Por isso, parece-me bastante provável que o Supremo dê os efeitos modulatórios à declaração de inconstitucionalidade parcial do §1 do art. 36 da Lei 9.985/2000.
Observatório Eco: De modo mais atento à jurisprudência percebemos que a punição aos crimes ambientais sempre se resolvem como o pagamento de cestas básicas. De que adianta uma lei tão rígida em termos de punição se ela não é aplicada nos tribunais?
Erika Bechara: O Direito Penal moderno prestigia as medidas alternativas, que punem o infrator, mas não com a rígida e tradicional pena de prisão - esta deve ficar adstrita aos crimes mais graves e aos criminosos mais perigosos. Nessa linha, a legislação penal criou a transação penal para os crimes de menor potencial ofensivo, isto é, crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos.
A transação penal consiste na aplicação de uma pena restritiva de direitos ao infrator, como, por exemplo, a doação de cestas básicas, sem que tenha havido processo e condenação - naturalmente, se o próprio infrator concordar.
Os crimes ambientais de menor potencial ofensivo também comportam a transação penal. Todavia, a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) determina que as penas restritivas de direitos a serem aplicadas ao suposto infrator tenham relação com o meio ambiente. Por exemplo, para pessoas físicas a atribuição de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação. Para pessoas jurídicas, contribuição para entidades ambientais ou culturais públicas.
Vale lembrar, ainda, que a Lei dos Crimes Ambientais condiciona a transação penal à prévia composição dos danos ambientais causados pelo suposto infrator. Contrário senso, a sua recusa em assumir, formalmente, o compromisso de recuperar o ambiente lesado impedirá que ele usufrua da medida alternativa em questão. Trata-se de um valioso esforço do Direito Penal em acelerar a reparação civil.
Observatório Eco: Há um trabalho da senhora com o título: "Agressões ao Meio ambiente: como e a quem recorrer". Portanto, de que forma a sociedade deve agir nos casos de agressões ao meio ambiente? A quem recorrer?
Erika Bechara: Este guia é uma iniciativa da Fundação SOS Mata Atlântica, tendo eu coordenado uma de suas edições, quando eu era advogada interna da instituição. A idéia do guia nasceu da observação prática de que centenas de cidadãos preocupados com o meio ambiente queriam denunciar os atos de degradação que haviam assistido ou tomado conhecimento, mas não sabiam a quem recorrer. Ao IBAMA? À CETESB? À Polícia Ambiental? Ligavam para a SOS e acabavam pedindo que ela fizesse o encaminhamento da denúncia à autoridade competente, porque estavam cansadas de tentar achar o destinatário da denúncia.
Então, para estimular a proatividade dessas pessoas a SOS percebeu que era preciso ajudá-las a identificar rapidamente os órgãos ambientais federais e estaduais responsáveis pela apuração de infrações ao meio ambiente e também facilitar o contato, mediante fornecimento de endereço, telefone e e-mail. Se a pessoa não sabe a quem recorrer ou, se sabe, mas encontra uma burocracia enorme para fazer a denúncia, ela simplesmente desiste e guarda para si as imagens da degradação e deixa de prestar um relevante serviço para o meio ambiente. Por isso precisamos incentivá-las, facilitando a ação.
Observatório Eco: Muitas empresas costumam defender a bandeira da sustentabilidade. Por outro lado, no âmbito jurídico essas mesmas empresas possuem inúmeras demandas judiciais questionando a aplicação das regras ambientais. Não é uma incoerência a postura de postergar as demandas judiciais na esfera ambiental, e de outro lado fazer o marketing da sustentabilidade?
Erika Bechara: Realmente não é nada coerente que empresas com reconhecido passivo ambiental ou com resistência ao cumprimento da legislação ambiental ostentem, para a sociedade, o discurso da sustentabilidade. E simplesmente porque esse discurso, na boca delas, não é verdadeiro.
Mas vale ponderar que o marketing ambiental falso lesa muito mais o consumidor do que o meio ambiente, já que os consumidores de hoje costumam fazer suas escolhas baseados nas boas práticas do fornecedor, relacionadas não só ao meio ambiente, mas também ao respeito ao consumidor, ao trabalhador, à comunidade em que atua, aos seus acionistas etc.
Logo, a empresa que finge em público que preza as práticas da sustentabilidade quando, na verdade, as despreza, está agindo de má-fé e fazendo publicidade enganosa com o objetivo de conquistar os consumidores bem intencionados porém desavisados, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Observatório Eco: Dos valores judiciais recolhidos ao fundo de defesa do meio ambiente não há divulgação de que forma são empregados. Por que falta transparência na gestão desses recursos públicos?
Erika Bechara: No que diz respeito ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), gerido pelo Ministério da Justiça, não chego a ver uma sonegação de informações sobre os projetos por ele apoiados financeiramente.
O portal do Ministério da Justiça, no link "cidadania - direitos difusos" informa os dados de todos os projetos conveniados e beneficiados com recursos do Fundo e os projetos indeferidos e dos desistentes.
Assim, o que eventualmente se poderia pleitear é um grau maior de detalhamento sobre a prestação de contas dos recursos em questão. Afinal, a sociedade tem o direito de saber se os recursos foram aplicados na finalidade prevista no convênio e se trouxeram resultados positivos para o público-alvo.
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