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Decisão do STF é positiva ao negar efeito vinculante em outros litígios em terras indígenas, diz Padre Ton

Tudo Rondônia - http://www.tudorondonia.com.br
25 de Out de 2013

O deputado entende que a decisão foi uma vitória das comunidades indígenas de todo o país.

Ao julgar os sete embargos declaratórios apresentados ao julgamento de 2009 que decidiu pela manutenção da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das 19 condicionantes adotadas no processo à época, esclarecendo, entretanto, que a posição não se estenderá a outros litígios que envolvam terras indígenas.

"Vejo de forma positiva o resultado do julgamento dos embargos declaratórios. A Corte agiu com muita sensatez, à luz da Constituição, e ao considerar que não há efeito vinculante entre as condicionantes mantidas e outros conflitos de demarcação no Brasil revela sintonia com um país multifacetado, com realidades distintas, heterogêneo, e portanto cada caso deve merecer avaliação específica", diz o presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, deputado federal Padre Ton (PT-RO).

O deputado entende que a decisão foi uma vitoria das comunidades indígenas de todo o país porque o governo federal não poderá mais adotar critérios uniformes na questão da demarcação de terras indígenas, conforme estabeleceu a Portaria 303, editada em julho de 2012 e suspensa pela pressão e mobilização dos indígenas.

"A Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas já pediu a revogação dessa portaria, e agora não resta alternativa ao Poder Executivo senão revogá-la. A decisão do Supremo reconhece o direito originário dos povos em relação à terra tradicional, e por isso manter um ato administrativo contrário aos preceitos constitucionais será uma afronta ao STF", diz Padre Ton.

Relator da Petição 3388, que tratou dos embargos, o ministro Roberto Barroso discordou da posição do Ministério Público Federal de que a decisão da Corte teria dado primazia aos interesses da União em detrimento dos indígenas. Segundo divulgação feita no portal do STF, não teria havido a alegada primazia a quem quer que seja.

"O STF apenas definiu como deveriam ser conciliadas as forças antagônicas presentes no litígio. De acordo com o ministro, não existe direito absoluto: os direitos dos índios são tão importantes quanto o direito à proteção ambiental ou à defesa nacional", destaca texto na página do Supremo.

Sobre o efeito vinculante, o ministro teria ressaltado que embora esteja ausente a vinculação de condições adotadas para a TI Raposa Serra do Sol o fato não impede que a jurisprudência construída pelo STF, estabelecendo diretrizes, possa ser seguida pelas demais instâncias. Isso porque a decisão ostenta, segundo Roberto Barroso, "a força intelectual e persuasiva da mais alta Corte do país".

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