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Decisão da Justiça impede fazendeiros de intervir em ação que cobra estudos de terra indígena no PA

G1 https://g1.globo.com/
28 de Jun de 2019

Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), pedido de fazendeiros do agronegócio para serem incluídos como réus em processo em que o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja obrigada a realizar os estudos de identificação e delimitação de território reivindicado pelos povos indígenas Munduruku e Apiaká no planalto santareno, em Santarém, no oeste do Pará.

Oficialmente comunicada ao MPF na quarta-feira (26), a decisão foi publicada em processo aberto no tribunal a partir de recurso dos fazendeiros contra uma primeira decisão que também havia negado o mesmo pedido, assinada em setembro de 2018 pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho, de Santarém.

De acordo com o desembargador federal Jirair Meguerian, inexiste interesse jurídico ou mesmo puramente econômico no pedido de ingresso no feito, pois não se pretende na ação civil pública o reconhecimento da área como indígena, mas sim que os entes públicos adotem as medidas de identificação e de delimitação.

"Nesse sentido, somente em caso de posterior procedimento administrativo de reconhecimento é que poderia nascer, em tese, o interesse jurídico dos agravantes", complementou.

Glebas bloqueadas
Na decisão publicada em 2018, o juiz federal Domingos Daniel Moutinho havia registrado que a ação não objetiva a demarcação da terra indígena e sim as medidas administrativas que a antecedem, bem como elaboração de Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), que é um documento técnico-administrativo que atesta ou não a ocupação tradicional de um território e define seus limites.

Pedido incompreendido
Em manifestação ao tribunal, os procuradores da República Camões Boaventura e Luisa Astarita Sangoi apontaram que o pedido dos fazendeiros indica que o objetivo da ação do MPF não foi compreendido por eles. Os membros do MPF frisaram que, conforme registrado no pedido inicial, a ação não pede a demarcação da terra indígena, e sim apenas a elaboração e posterior apreciação do RCID.

Entre outros argumentos, os fazendeiros afirmaram que o interesse jurídico deles no processo decorre do fato de serem "proprietários circunvizinhos da área pretendida pela comunidade". Em resposta, o MPF voltou a sublinhar que não há área identificada e delimitada até o momento.

"É o trabalho técnico da Funai que identificará e delimitará o território indígena, uma vez constatada ocupação tradicional. Sem a delimitação não há como constatar quais relações jurídicas pendentes e não controvertidas - interesse jurídico - poderão vir a ser afetadas pela demarcação", contra-argumentaram os membros do MPF, destacando que, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o interesse meramente econômico não se confunde com interesse jurídico.

Processo e acordo
Desde 2008, mais de 600 indígenas do planalto santareno vêm solicitando formalmente a adoção de medidas para dar início aos estudos de identificação e delimitação.

Ajuizada em maio de 2018, a ação do MPF alerta que a falta de providências por parte da Funai transformou o planalto santareno no epicentro de uma série de violações de direitos, em grande parte associadas à expansão do monocultivo da soja: desmatamento, destruição de sítios arqueológicos, assoreamento de igarapés, contaminação do ar, da fauna e da flora por agrotóxicos - inclusive com a morte de animais -, tentativas de grilagem, ameaças e intimidações, entre outros problemas.

Enquanto na última década diversos outros processos administrativos de identificação e delimitação de territórios indígenas tiveram andamento na região, no Planalto Santareno o território Munduruku e Apiaká vem sendo fragilizado ano a ano e, na época do ajuizamento da ação, já contava com mais de cem registros de empresários rurais que dizem possuir partes da área, mesmo que não tenham apresentado comprovação da legalidade dessas propriedades.

Em outubro de 2018, a Justiça Federal em Santarém homologou acordo entre o MPF e a Funai no processo judicial. A partir desse acordo foi publicada portaria de constituição do grupo técnico responsável pela elaboração dos estudos. O RCID será concluído e avaliado tecnicamente até 3 de dezembro de 2020. Esse prazo poderá ser prorrogado por, no máximo, um ano, mediante justificativa técnica previamente apresentada no processo judicial.

Concluída a avaliação técnica, o RCID será imediatamente remetido à presidência da Funai, e essa remessa será informada no processo, prevê o texto da conciliação judicial. Caso o RCID seja aprovado, a presidência da Funai deve publicar resumo do relatório no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Pará.

O acordo judicial estabelece, ainda, que a Funai apresentará, no processo, relatório semestral simplificado com descrição resumida das atividades realizadas no período, devendo ser concedida vista desses relatórios ao MPF.

https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2019/06/28/decisao-da-j…

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