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Autor: Lucas Mendes
31 de Ago de 2023
Ministro propôs possibilidade de indenizar ruralistas que ocuparam terras indígenas de boa-fé
Lucas Mendesda CNN
Brasília
31/08/2023 às 16:26 | Atualizado 31/08/2023 às 19:14
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Agora, o placar está 3 a 2 contra a validade da tese, que é defendida por ruralistas e rejeitada por indígenas.
Depois do voto do magistrado, a Corte entrou em intervalo. O próximo a votar é Luís Roberto Barroso.
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O Supremo retomou a análise do caso na quarta-feira (30), com o voto de André Mendonça.
Até o momento, votaram contra o marco temporal:
o relator, ministro Edson Fachin,
Alexandre de Moraes,
e, agora, Zanin.
Votaram a favor:
Nunes Marques
e André Mendonça.
Grupos indígenas foram a Brasília protestar contra o marco temporal. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), mais de 600 pessoas estão na capital federal.
Lideranças acompanham o julgamento de dentro do plenário. Estão lá o cacique Raoni, líder do povo Mebêngôkre (Kayapó), e a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara. Há também um telão do lado de fora do prédio do STF transmitindo a sessão.
Entenda o que é o marco temporal
O marco temporal é uma tese jurídica que determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 - quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou "controvérsia possessória judicializada", no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
O tema tem relevância, porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.
Voto de Zanin
Em seu voto, Zanin também reconheceu a possibilidade de que ruralistas possam ser indenizados caso tenham ocupado, de boa-fé, uma área que seja reconhecida depois como terra indígena.
O ministro defendeu a possibilidade de indenização pelas eventuais benfeitorias no local (o que a lei já prevê hoje) e também a indenização pelo valor da terra em si, caso o poder público tenha destinado a área de forma indevida.
Nesse caso, a indenização não fica restrita à União, podendo ser paga por estados e municípios. Para Zanin, esse dever de indenizar não atrapalha nem interfere no procedimento de demarcação. Ou seja, a definição e o pagamento de indenização devem se dar em um outro processo, seja ele judicial ou de conciliação.
Essa indenização deve ser definida caso a caso, avaliando a responsabilidade do poder público e a boa-fé do ocupante não indígena.
Para os casos de terras indígenas já demarcadas, Zanin propõe que não haja possibilidade de indenização.
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