VOLTAR

Compensações ambientais

FSP, Editoriais, p. A2
27 de Mai de 2009

Compensações ambientais

O Decreto 6.848, baixado no dia 14 pelo presidente Lula, acarreta maior previsibilidade para o controverso pagamento de compensações por empreendimentos causadores de danos ambientais, como rodovias e hidrelétricas. Isso é bom. Deixa, porém, flancos abertos para novos questionamentos.
A compensação ambiental foi instituída pela lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a estabeleceu como decisiva fonte de financiamento dessas unidades, como parques nacionais. Todo empreendimento ficava obrigado a recolher no mínimo 0,5% do investimento com tal finalidade.
A presunção era de que todo projeto de infraestrutura causa impactos não mitigáveis nem recuperáveis e que esse custo social deveria ser indenizado, de modo indireto, por custeio de benefícios ambientais à sociedade. O dispositivo teve a constitucionalidade arguida no Supremo Tribunal Federal (STF), que em abril de 2008 rejeitou a presunção e a fixação de um piso arbitrário. Com efeito, do modo como surgiu, a compensação equivalia a um imposto ambiental.
Ao fixar o teto de 0,5% do investimento, o Planalto acatou um pleito do empresariado. O valor de compensações arbitradas pelos órgãos de licenciamento ambiental era, de fato, muitas vezes abusivo.
O decreto avança também no detalhamento de parâmetros para efetuar tais cálculos. Vincula-os agora mais claramente ao impacto direto do empreendimento sobre a biodiversidade e unidades de conservação próximas.
Transformar o que era piso em teto, contudo, pode não solucionar a controvérsia jurídica. O Supremo já deu a entender que a compensação ambiental deve ser proporcional ao dano. O teto, como o piso, frustra essa expectativa e até por isso se torna vulnerável na Justiça.

FSP, 27/05/2009, Editoriais, p. A2

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.