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As áreas contaminadas

OESP, Notas e Informações, p. A3
22 de Ago de 2009

As áreas contaminadas

A reutilização de áreas e terrenos contaminados por agentes poluidores, no Estado de São Paulo, conta agora com as diretrizes e procedimentos reunidos na Lei 13.577, sancionada pelo governador José Serra, há pouco mais de um mês.
A lei caracteriza o que são áreas contaminadas, institui um cadastro público desses locais conforme o risco que apresentem e especifica como deve ser a sua recuperação, além de prever punição para o responsável pela poluição.
A lei também define os instrumentos para o seu cumprimento, tais como garantias bancárias, seguro ambiental, etc., e cria o Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac), que será usado nos casos em que o proprietário do terreno não puder ser identificado.
As áreas degradadas são o produto de um período de boom industrial e de descaso, tanto dos poderes públicos quanto de empreendimentos privados, em relação ao meio ambiente. Os riscos à saúde decorrentes da degradação do solo e dos lençóis freáticos são parte do problema. Em cidades como São Paulo, onde houve grande êxodo de indústrias nas últimas décadas, a contaminação de terrenos dificulta o ordenamento urbano e a atividade de setores como o da construção civil e o comércio, impedidos de utilizar essas áreas para novos empreendimentos.
Conforme reportagem publicada pelo Estado, no domingo, somente na Mooca, antigo bairro industrial e hoje alvo do interesse imobiliário, 300 mil metros quadrados estão comprometidos pela contaminação. O espaço seria suficiente para a construção de 40 prédios de 17 andares e um parque de 30 mil metros quadrados. Em várias áreas do ABC a situação é idêntica.
Ao aprovar uma lei para tratar da questão, o governo do Estado deu o primeiro passo efetivo para o reaproveitamento desses terrenos com segurança. Agora, é necessário integrar os órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pelo uso e ocupação do solo, assim como promover a troca de informações entre esses organismos, para execução da nova política para áreas degradadas.
Esse entrosamento facilitaria a ação do setor privado. A indústria da construção é favorável à definição de diretrizes capazes de promover a recuperação das áreas. O investimento necessário, certamente, será recompensado pelo sucesso na comercialização dos empreendimentos que surgirão nesses terrenos, normalmente localizados em bairros hoje considerados residenciais.
Na periferia, as condições são outras. Quando não há grupos privados dispostos a investir, será do poder público a tarefa de recuperar os lotes para que possam ser reutilizados, conforme as necessidades da população, como na construção de habitações populares.
Para esses casos também poderá ser utilizado o Feprac, previsto na nova lei, que reunirá recursos do orçamento do Estado, de transferências do governo federal e dos municípios, da ajuda e cooperação internacional, de compensações ambientais e ainda 30% da arrecadação de multas aplicadas pelos órgãos ambientais aos responsáveis pela contaminação do solo. Com esses recursos, as áreas serão recuperadas e nelas poderão ser instalados equipamentos públicos para uso das populações locais.
De acordo com as novas regras, no licenciamento de novos empreendimentos que acarretem risco de contaminação do solo, o responsável deverá recolher ao Feprac o valor determinado pela Cetesb, para compensação. Se adotar procedimentos que efetivamente reduzam os riscos de contaminação, o valor a ser recolhido poderá diminuir em até 50%.
Em novembro passado, a última relação mostrava 2.514 áreas contaminadas no Estado. Do total de áreas cadastradas, 182 foram descontaminadas e podem ser consideradas aptas para novo uso industrial, comercial, habitacional ou de lazer, conforme avaliação da Cetesb. Com as novas regras e a união das políticas ambiental e de ordenamento urbano, esse número poderá crescer rapidamente para o melhor aproveitamento das áreas disponíveis.

OESP, 22/08/2009, Notas e Informações, p. A3

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