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Ambientalistas contra mineração

GM, Cartas & Opiniões, p. A2
Autor: CASTRO, Armando Guy Britto de
15 de Mar de 2004

Ambientalistas contra mineração

Armando Guy Britto de Castro

Na qualidade de engenheiro de minas e consultor ambiental, que milita a favor do desenvolvimento sustentável da mineração brasileira há mais de 30 anos, venho parabenizar a Gazeta Mercantil pelo editorial da edição de 9 de março, intitulado "Falsa defesa do meio ambiente". Lembro que não apenas projetos de grande porte, como os da CVRD e Petrobras elencados pelo editorialista, têm sofrido significativos atrasos em face das dificuldades do licenciamento ambiental e das ingerências políticas que acarretam danos irreversíveis e vultosos ao desenvolvimento social e econômico da País.
Na mesma edição da Gazeta Mercantil, à página A-10, sob o título "Mina da MBR não obtém licença", curiosamente, encontramos matéria de mesmo enfoque, abrangendo um terceiro projeto de mineração, de responsabilidade da Minerações Brasileiras Reunidas (MBR), cuja implantação tem sido retardada por injustificadas ações de ambientalistas.
Os "contrários" à mineração parecem desconhecer (ou propositadamente ignorar) que os recursos minerais são bens da União e constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração, e que esta é sempre conduzida no interesse nacional e por outorga da União, conforme estabelece o art. 176 da Constituição Federal. Usufruem das benesses, mas não reconhecem que a produção de bens minerais é fornecedora de insumos vitais indispensáveis ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida do ser humano e constitui contribuição vital ao desenvolvimento sustentável do País. A demanda potencial estimada de bens minerais, pela população brasileira, é da ordem de 1,8 bilhões de toneladas/ano.
Considerando estudos do IBGE que apontam, para cada emprego direto na atividade extrativa mineral, a geração de 8,7 empregos na indústria de transformação de minerais metálicos e de metalurgia, o projetado crescimento da mineração brasileira poderá gerar, no mínimo, 1,9 milhão de novos empregos até o ano 2010, ou seja, esse crescimento é sem dúvida prioritário quando almejamos a "redução do desemprego" e a "inclusão social" de todos os brasileiros. Também desconsideram esta realidade.
Desconhecem, ainda, os "contrários", que a mineração assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a compensação financeira (CFEM), que atingiu em 2002 o patamar de R$ 186,3 milhões, e também a compensação ambiental. Desconhecem, do mesmo modo, que, além de outorgada pela União, a atividade minerária só é realizada sob licenciamento dos órgãos ambientais, na forma da lei e segundo o preceito constitucional de que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica aprovada pelo órgão ambiental competente.
Além disso, a chamada indústria extrativa mineral brasileira contribuiu efetivamente, em 2002, com 10,4% do Produto Interno Bruto (PIB) (= US$ 451 bilhões) do País, tendo se destacado como o segmento econômico que melhor desempenho apresentou no ano. O produto mineral brasileiro somou US$ 12,9 bilhões (2,9% do PIB) e permitiu, pelo efeito multiplicador da agregação de valor às matérias-primas minerais, a geração de mais US$ 38 bilhões (8,4% do PIB) como produto da indústria de transformação mineral.
A exportação de bens primários minerais, produtos químicos, semimanufaturados e manufaturados de origem mineral atingiu US$ 14,2 bilhões, superando em US$ 2,8 bilhões a importação de itens similares. Esse saldo representou 21,6% do superávit (US$ 13,1 bilhões) da balança comercial brasileira naquele ano. As estatísticas do ano passado ainda não foram divulgadas.
Fica, pois, o registro e a nossa expectativa de que a Gazeta Mercantil continue a enfocar, com a seriedade devida, assunto de tamanha importância para a consecução dos objetivos e metas do governo federal e para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. E que o presidente Lula possa reverter esta preocupante situação.

Armando Guy Britto de Castro, Catálise Consultoria e Eventos Ambientais São Paulo, SP

GM, 15/03/2004, Cartas & Opiniões, p. A2

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