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Advocacia-Geral impede retirada indevida de famílias indígenas de área na Bahia

AGU agu.gov.br
30 de Nov de 2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça impedir a retirada indevida de 30 famílias indígenas da etnia pataxó de imóvel na Bahia.

A atuação ocorreu após particular ajuizar ação de reintegração de posse da Fazenda Taj Mahal, que foi ocupada por indígenas e está situada no município de Prado na Bahia.

A Justiça Federal de Teixeira de Freitas (BA) chegou a conceder a liminar, determinando a reintegração de posse do imóvel para o particular. No entanto, diante da iminência do cumprimento da ordem reintegratória, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A Advocacia-Geral esclareceu que a fazenda integra área considerada tradicionalmente ocupada por indígenas da etnia Pataxó, que se encontra em processo de regularização fundiária e que já fora regularmente identificada e delimitada - faltando apenas a declaração pelo Ministério da Justiça e homologação pela Presidência da República para que seja definitiva e oficialmente reconhecida como terra indígena.

As unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Procuradoria Federal no Estado da Bahia e Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio) argumentaram que o legislador constituinte protegeu as comunidades indígenas, declarando que elas têm direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o que significa que o direito delas é anterior a qualquer direito aquisitivo de não-índios.

Desta forma, os indígenas têm indiscutível direito constitucional e originário a exercer a posse permanente e o usufruto exclusivo do imóvel, do qual dependem para a salvaguarda de sua reprodução física e cultural.

Animosidade

As procuradorias também alertaram para o risco de agravamento de animosidade na região em caso de execução da ordem de reintegração, já que na área habitam cerca de 150 indígenas de 30 famílias, formadas por homens, mulheres, crianças e idosos.

A desembargadora federal do TRF1 Daniele Maranhão Costa acatou os argumentos e suspendeu o cumprimento da ordem de reintegração de posse.

O procurador federal Cássio Cunha de Almeida, que atuou no caso, destacou a importância da decisão: "É uma salvaguarda dos direitos dos povos indígenas, que historicamente acumularam perdas irreversíveis, como a própria perda da posse permanente de suas terras originárias em virtude de diásporas. Importante ressaltar, ainda, que no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região temos tido um debate técnico, aberto e plural acerca dos litígios que envolvem os povos indígenas, o que, sem dúvida, fortalece as nossas defesas, pois preconcepções são superadas".

A PRF1, a PF/BA e a PFE/FUNAI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo 0015798-40.2017.4.01.0000/BA - TRF1.

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/631201

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