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O caso do povo indígena Xucuru perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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Apesar de iniciado em 1989, o Estado brasileiro ainda não concluiu o processo de delimitação, demarcação, titulação e, especialmente, a desintrusão da Terra Indígena Xucuru, no município de Pesqueira/PE. O artigo trata deste caso, que foi inicialmente submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), antes da condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em razão das violações, foram expedidas recomendações pela CIDH ao Estado brasileiro que, uma vez não cumpridas, ensejaram a submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a consequente ulterior condenação do Brasil. Conclui-se que o Brasil não somente poderia como deveria ter cumprido as recomendações da CIDH, não somente pela boa-fé que deve reger as relações internacionais, mas também porque a previsível posterior condenação pela Corte IDH foi ainda mais prejudicial à imagem do Brasil.