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Medida Provisoria n. 1.911-11, de 26/10/99 [altera dispositivos da Lei n. 9.649, de 27/05/98, que dispoe sobre a organizacao da Presidencia da Republica e dos Ministerios].

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Segundo a Medida Provisoria, compete ao Ministerio da Cultura o cumprimento do disposto no art. 68 do ADCT.