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Mandado de Segurança n. 92.03.13258-9 movido pelo Ministério Público Federal.

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Mandado de Segurança contra ato da Exma. Juíza Federal da Segunda Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul que concedeu liminar dentro da Ação Cautelar proposta por Constâncio de Almeida Moraes e outros, processo n. 91.11262-3. Na liminar a Juiza "defere a liminar, com a finalidade de assegurar os autores mantidos na posse da área, além de determinar sejam suspensos os trabalhos de demarcação administrativa".