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Convenio de Cooperacao Geral.

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Estabelece normas e procedimentos que deverao ser adotados para a prospeccao botanica, coleta, conservacao, caracterizacao, avaliacao e documentacao pela Embrapa, de recursos geneticos de especies da fauna e da flora que ocorrem em terras indigenas, com a finalidade de enriquecer a variabilidade das colecoes nacionais, no que se refere aos recursos geneticos de interesse para a agricultura e alimentacao, bem como a introducao e/ou reintroducao em terras ou comunidades indigenas de recursos geneticos de vegetais e animais importantes para a producao de alimentos, alem da transferencia de tecnologias desenvolvidas pela Embrapa que sejam do interesse dessas comunidades.