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Usina da ThyssenKrupp no Rio é alvo de investigação do MP

OESP, Economia, p. B22
30 de Abr de 2009

Usina da ThyssenKrupp no Rio é alvo de investigação do MP
Empresa teria praticado crimes ambientais na construção de uma ponte para escoamento da produção

Alexandre Rodrigues e Felipe Werneck

Maior investimento do grupo ThyssenKrupp fora da Alemanha ( 4,5 bilhões), a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), em Santa Cruz, zona oeste do Rio, é alvo de inquérito civil do Ministério Público Federal (MPF), que investiga acusações de crimes ambientais e aponta irregularidades na construção de uma ponte de 3,8 km na Baía de Sepetiba. As obras devem ser visitadas hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos pontos mais ambiciosos do projeto, a ponte ligará a usina ao terminal portuário da empresa para escoar a produção de aço para o exterior. Durante investigação sobre a destruição de pelo menos sete hectares de manguezal, mais do que o triplo do que fora licenciado, o MPF descobriu que a ponte começou a ser construída sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), exigência legal por se tratar de terreno de marinha e do mar territorial.

A SPU ainda examinava o pedido da CSA de cessão de uso para o píer e a ponte do terminal, quando verificou, em março de 2008, que quase 70% já estavam prontos. A obra foi embargada, mas a CSA conseguiu suspender a decisão na Justiça, argumentando ter autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). No entanto, o documento condiciona a autorização à manifestação da SPU. "Antes mesmo da apreciação do pedido de cessão, a construção encontrava-se em fase final", diz relatório da SPU, que sustenta que "a competência da Antaq não se confunde com a prerrogativa de gestão inerente ao proprietário dessas mesmas águas, no caso, a União."

O diretor de Destinação da SPU, Luciano Roda, confirma que a ponte avançou sem autorização e permanece em situação irregular. Ele admite que, legalmente, a SPU poderia até decidir pela demolição, mas diz que há "todas as condições" para a regularização. Segundo Roda, a decisão depende do fim do processo judicial, que envolve o pagamento de multa de cerca de R$ 2 milhões . "Teoricamente, não poderiam ter construído a ponte. A autorização da Antaq dava a entender que a empresa podia construir, mas uma coisa é a operação do transporte e outra é o direito de uso", disse.

Para o MPF, o processo na Justiça trata do embargo, e não da cessão. Os procuradores apontam a confusão como mais um exemplo de troca de atribuições no caso da CSA. O principal questionamento é a transferência do licenciamento ambiental do governo federal para o Estado do Rio.

Com 70 volumes, o inquérito reúne laudos e autos de infração. Em relatório do Ibama de 2006, técnicos criticaram a decisão do órgão de delegar o licenciamento ao governo do Rio sem a análise técnica dos estudos de impacto ambiental. Eles apontaram no caso uma "celeridade pouco vista no andamento de processos dessa natureza".

A subsecretária estadual do Ambiente, Elizabeth Lima, defendeu que o licenciamento seja estadual e argumentou que todo processo precisa de pequenas correções. "Não existe disputa de competência. Até porque o ministro atual (Carlos Minc) saiu da secretaria. Trabalhamos integrados", disse Elizabeth, para quem os questionamentos do MPF "estão superados". "Seria ingênuo dizer que não há potencial portuário na região. Vamos compatibilizar e conciliar ao máximo interesses econômicos com preservação do meio ambiente."

LICENÇAS NECESSÁRIAS

Em nota, a CSA informou que possui todas as licenças das autoridades competentes para a obra. "As obras não estão em situação irregular e contam com as licenças necessárias." Para a empresa, a autorização da Antaq era suficiente para a construção da ponte. "Decisão judicial concedida dois dias após o embargo confirmou tal interpretação sobre a competência da Antaq, permitindo a retomada das obras". A empresa admite que excedeu o corte de vegetação licenciado, mas alega que avisou às autoridades e desenvolveu um programa de reflorestamento local e medidas de compensação.

OESP, 30/04/2009, Economia, p. B22

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