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Um parque não desejado

OESP, Notas e informações, p. A3
13 de Jun de 2014

Um parque não desejado

O Estado de S.Paulo

O governo do Estado de São Paulo pretendia comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente anunciando a criação de uma nova unidade de conservação da Mata Atlântica no Vale do Ribeira, o Parque Estadual do Taquari, com uma área de 245 km². No entanto, aquilo que se previa como uma boa notícia encontrou forte resistência de ambientalistas, que se mobilizaram e redigiram um manifesto contrário à iniciativa da Secretaria do Meio Ambiente (SMA). Diante disso, a Defensoria Pública do Estado ajuizou uma ação civil pública para suspender o processo administrativo da criação do parque, na qual obteve uma liminar que suspendeu a consulta pública marcada para o dia 28 de maio, como noticiou o Estado (6/6).
A resistência ao novo parque estadual baseia-se em que a área já é bem preservada, há mais de 40 anos, por uma empresa privada, a Agro Industrial Eldorado, proprietária da Fazenda Nova Trieste, que "abriga enormes trechos de floresta em ótimo estado de preservação e isentos de ocupação humana. (...) Graças à proteção da empresa, a fazenda abriga a maior população conhecida de onças-pintadas do bioma, assim como uma grande quantidade de palmeiras-juçara, espécie ameaçada de extinção por causa da atividade ilegal dos palmiteiros", relata o repórter Herton Escobar.
Segundo o manifesto dos ambientalistas, "há mais de 40 anos o proprietário da Nova Trieste mantém, de forma permanente e contínua, a fiscalização da propriedade. Além disso, promovem pesquisas científicas e realizam projetos inovadores de manejo sustentável. Esse tripé que envolve proteção, pesquisa e práticas sustentáveis foi essencial para garantir a efetiva proteção da área, realidade bem distante dos parques estaduais vizinhos". Na ação ajuizada pela Defensoria, cita-se o caso do Parque Estadual Nascentes do Paranapanema, criado em 2012, cuja "equipe" é até hoje formada por uma única pessoa, o seu gestor.
Diante de um Estado que encontra sérias dificuldades em equilibrar o seu orçamento, como ocorre em todos os Estados brasileiros, é, no mínimo, descabida a iniciativa de promover novos gastos que, diante de uma breve análise, se mostram claramente desnecessários, ainda mais quando há responsabilidades ambientais assumidas anteriormente que não estão sendo satisfatoriamente atendidas.
A ideia do novo parque parece mais um reflexo da visão de que apenas o poder público tem capacidade de preservar no longo prazo o meio ambiente. A Resolução 43, de 13/5/14, da Secretaria do Meio Ambiente (SMA), indica que "o bom estado de conservação e a riqueza de espécie de fauna e flora desse fragmento motivaram sua indicação como um dos principais fragmentos para a conservação da biodiversidade remanescente do Estado de São Paulo". Reconhecem que o atual proprietário está conservando bem a área e, num silogismo inovador, entendem que por esse exato motivo deve ser modificado o responsável pela área, indo parar nas mãos do Estado.
Contrapor iniciativa privada e preservação do meio ambiente, como faz a SMA, é ir contra os fatos que a própria SMA relata. A Fazenda Nova Trieste é um modelo de preservação da biodiversidade ambiental por parte de empresas privadas, e não é o único caso no Estado de São Paulo. Outro exemplo é a Reserva Votorantim, a maior extensão particular de Mata Atlântica do País, na Bacia do Rio Juquiá, no município de Tapiraí. O poder público não deve substituir a iniciativa privada, especialmente quando ela está cumprindo bem o seu papel. O inverso talvez seja o mais sensato. O Estado, quando se vê sem recursos para realizar iniciativas que considera relevantes, deve buscar parceiros privados. Isso ocorre frequentemente, por exemplo, em grandes obras de infraestrutura. Por que não fazê-lo também para preservar a biodiversidade?
Na verdade, a boa notícia para o meio ambiente chegou antes do Dia do Meio Ambiente. Utilizando os canais institucionais adequados, conseguiu-se obstar o processo administrativo da criação do novo parque. O meio ambiente só tem a agradecer quando a razoabilidade prevalece sobre a ideologia.

OESP, 13/06/2014, Notas e informações, p. A3

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