OESP, Economia, p. B9
31 de Out de 2013
Tribunal cassa decisão que suspendia obras de Belo Monte
Questões que motivaram a decisão de um desembargador já haviam sido avaliadas pela presidência do TRF
Anne Warth
Ayr Aliski / Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que procuradores federais conseguiram cassar a decisão que impedia a continuidade das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo a AGU, foi assegura; do, perante a Justiça, o atendimento de condicionantes relativas à infraestrutura, saneamento, saúde e educação contidas na licença prévia de instalação do empreendimento.
Essas questões tinham motivado a decisão judicial que mandou interromper as obras, que agora podem ser continuar normalmente. O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) havia determinado a paralisação da construção da usina de Belo Monte por ilegalidade no licenciamento ambiental e ordenou também a suspensão dos repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O TRF-1 considerou procedente ação do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), ajuizada em 2011, que questionou a licença parcial para os canteiros das obras do empreendimento. Segundo o MPF-PA, essa licença foi concedida sem que fossem cumpridas as condicionantes da licença prévia.
Contra essa decisão, a AGU relata que, na época, recorreu ao TRF- para defender a legalidade do empreendimento. Segundo os procuradores, não seria possível suspender as obras de Belo Monte com alegações de que as condicionantes não foram atendidas, quando o próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou que não houve irregularidade.
Histórico. A AGU lembra que o então presidente do TRF-1, em 2011, concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e, posteriormente, o juiz de primeira instância extinguiu a ação, já que a licença de instalação foi substituída. Mas o MPF manteve os pedidos e, em 25 de outubro, a solicitação foi atendida em decisão monocrática de um desembargador.
A AGU voltou, então a intervir no caso. Os procuradores federais peticionaram ao presidente do TRF da Ia Região, Mário Cesar Ribeiro, sustentando que não pode haver limitação dos efeitos da decisão da presidência do tribunal, e apenas a Corte Especial do TRF-1 teria competência para cassá-la.
O presidente do tribunal concordou com a AGU, cassou a decisão do relator da apelação e confirmou a autoridade da decisão que validou a continuidade das obras. Ontem a Norte Energia, responsável pela construção e operação de Belo Monte, divulgou nota informando que a construção da usina está em pleno andamento.
OESP, 31/10/2013, Economia, p. B9
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