VOLTAR

TRF manda parar obras da usina Teles Pires

OESP, Economia, p. B4
12 de Out de 2013

TRF manda parar obras da usina Teles Pires

Fátima Lessa /Cuiabá

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a liminar dada em setembro pelo desembargador federal Antônio Souza Prudente, que ordenava a paralisação das obras da usina de Teles Pires, na divisa entre o Mato Grosso e o Pará, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia.
A Companhia Hidrelétrica Teles Pires e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recorreram e tiveram agravos (tipo de recurso) negados pelo TRF1.
No pedido de paralisação, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região pediu a paralisação das obras.
A procuradoria argumentou que os estudos de componente indígena previstos como obrigação pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) não foram realizados e que a EPE teria simplesmente copiado os estudos de outras duas hidrelétricas (São Manoel e Foz de Apiacás, no mesmo rio).
Além disso, segundo argumento a Procuradoria Regional, o estudo apresentado também não considerou um dos mais graves impactos da usina de Teles Pires, que é a destruição das Sete Quedas, corredeiras que têm valor religioso e simbólico para os índios Munduruku e Kayabi e já estão sendo detonadas pelas explosões da obra."Os impactos sobre a ictiofauna também foram desconsiderados", diz a ação. Na região das Sete Quedas, reproduzem-se espécies de grande valor alimentar como piraíba, pacu, pirarara e matrinxã.

Indefinição jurídica
Em setembro, o desembargador Souza Prudente julgou procedente a liminar que pedia a paralisação imediata das obras.
O Consórcio de Teles Pires e a EPE recorreram ao TRF1 e entraram com pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski, que autorizou a continuação da obra.
O mérito foi julgado na quarta-feira pela 5ª Turma do TRF1, que negou provimento aos agravos ajuizados pela EPE e pela Companhia Hidrelétrica. Como existe uma liminar no STF que possibilita a continuação do empreendimento, ainda não se sabe se a decisão prevalecerá.

OESP, 12/10/2013, Economia, p. B4

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,trf-1-mantem-sus…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.