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TRF-4 suspende decisão que dava prazo à União para disponibilizar recursos para titulação do Paiol de Telha

Terra de Direitos - http://terradedireitos.org.br/
Autor: Franciele Petry Schramm
23 de Mai de 2019

TRF-4 suspende decisão que dava prazo à União para disponibilizar recursos para titulação do Paiol de Telha
23/05/2019

Franciele Petry Schramm

Em março, Justiça Federal havia determinado à União que repassasse recursos para garantir a titulação de parte do território do Paiol de Telha. Na época, juíza considerou que a morosidade no processo era "falta de vontade política", mais do que falta de orçamento.

A desembargadora Marga Barth Tessler do Tribuna Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nesta quinta-feira (23) a liminar da 11ª Vara Federal de Curitiba que estabelecia o prazo de 180 dias para que a União disponibilizasse recursos para seguimento da titulação do território do Quilombo Paiol de Telha, localizado na cidade de Reserva do Iguaçu (PR). A decisão atendeu o pedido liminar da União, mas a ainda será julgada pela 3ª Turma do TRF-4.

Enquanto isso, o prazo determinado na liminar concedida no dia 25 de março pela juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal, permanece suspenso.

Em sua decisão, a juíza da 11ª Vara da Justiça Federal estabeleceu 180 dias para que a União repassasse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cerca de R$ 23 milhões - valor que seria destinado para a aquisição de cerca de 1.200 hectares de terras que já estão previstas em um decreto de desapropriação assinado pela então presidenta Dilma Rousseff em 2015. A determinação da Justiça Federal também deu um prazo de até 30 dias para que o Incra titulasse uma primeira parte da comunidade quilombola. A liminar foi cumprida pelo Incra no fim de abril, e o Paiol de Telha passou a ser o único quilombo titulado no Paraná, de forma parcial. Com processo de titulação em andamento no Incra desde 2004, o Paiol de Telha conquistou apenas 225 hectares dos 2,9 mil hectares que tem direito - uma parcela mínima de terra para as mais de 400 famílias quilombolas.

Quilombola do Paiol de Telha e coordenadora executiva da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Ana Maria dos Santos Cruz conta que recebeu a notícia com tristeza, após toda a alegria que cercou a comunidade após a titulação da primeira parte do território. "Agora a luta começa de novo". Ela destaca que a determinação judicial era uma grande esperança para as 400 famílias do quilombo, que já se programavam para plantar na nova área assim que a União disponibilizasse o recurso. "Os 225 hectares titulados são pouca terra para o número de famílias que tem", destaca.

Ao suspender a liminar, a desembargadora do TRF-4 alegou que seria "incabível" impor essa determinação para a União, "diante do quadro de escassez de recursos que assola os entes federativos".

A análise dos dados orçamentários destinados à política de titulação quilombola, no entanto, mostra o baixo valor destinado à área, mesmo quando a arrecadação do Estado era maior. A dotação orçamentária para titulações quilombolas de todo o Brasil atingiu seu maior volume em 2010, quando R$ 50 milhões de reais foram disponibilizados. O valor - que nunca foi suficiente frente à demanda - não representa nem 0,1% do orçamento do Plano Safra do agronegócio que está vigente, e que deve ser mantido. Entre a metade de 2018 e 2019, o Plano Safra teve R$ 195 bilhões em recursos.

Vontade política

O Incra argumenta que já fez a avaliação do custo para a aquisição de sete imóveis em que já há autorização para desapropriação, mas que não há recursos suficientes para esta ação. Enquanto são estimados cerca de R$ 23 milhões para a compra das terras, a Lei Orçamentária Anual sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro deste ano estabelece apenas R$3,4 milhões de reais para a política de titulação de territórios de todo o Brasil - e desse valor, apenas pouco mais de R$ 400 mil seriam disponibilizados para a aquisição de áreas para todos os 1.176 processos abertos no Incra e todo o país.

Durante a audiência de conciliação entre a comunidade quilombola, o Incra e a União, realizada em Curitiba no dia 25 de março, a juíza Silvia Brollo destacou que a demora na titulação do Paiol de Telha vai além de um problema financeiro. "Eu entendo que aqui não é uma questão orçamentária, mas de respeito aos direitos constitucionais. [O direito ao território quilombola] Já está na Constituição e eu, como juíza, tenho que respeitar ela", explica. "Infelizmente o Brasil é realmente um país que não olha para as pessoas que mais precisam. A causa dos quilombolas, assim como dos indígenas, entra em conflito com outros interesses. Não é falta de orçamento, é falta de vontade política de fazer respeitar esses direitos", reforça.

Presente na audiência, o procurador do Ministério Público Federal Luis Sérgio Langowski também destacou a necessidade de garantir a titulação de toda a área que já está prevista no Decreto de Desapropriação - ainda que a comunidade tenha direito a mais de 1,5 mil hectares que não estão contemplados pelo decreto presidência. "A União autorizou a desapropriação de 1.400 hectares. Se autoriza, se pressupõe que tem orçamento", avaliou na ocasião.

Vice-presidente da Associação Quilombola Invernada Paiol de Telha, Danielly da Rocha Santos destaca a importância de a justiça garantir que a União e o Incra avancem na titulação de todo o território quilombola. "É um direito nosso já adquirido pelo Decreto de desapropriação que não é cumprido. O governo está fugindo das suas obrigações", lamenta. "Não vamos desistir de lutar pelo nosso direito. Não estamos pedindo nada de ninguém, estamos lutando pelo que é nosso".

Muito tempo, pouco avanço

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo da liminar da Justiça Federal, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo recomendou ao TRF-4 rejeitar o pedido da União. No parecer, o procurador destacou a necessidade de a União garantir a efetivação do direito ao território tradicional, previsto na Constituição Federal no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. "Se o Incra não atua da forma devida cabe de qualquer forma à União por determinação constitucional adotar todas as medidas necessárias para que seja concluído o processo de identificação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes da comunidade quilombola", destaca no parecer.

No documento, o procurador também destaca a necessidade de avançar no processo de titulação, que está aberto no Incra desde 2004. "Essa situação, portanto, caracteriza omissão indevida da Administração Pública e conduta injustificadamente morosa, que viola os princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo".

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