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TJ suspende acordo sobre desocupação da orla do Paranoá

G1 - http://g1.globo.com/
Autor: Isabella Formiga
17 de Abr de 2015

Desembargador admitiu associação como parte interessada no processo.
Grupo alega que derrubada de edificações causaria prejuízos irreversíveis.

A 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar nesta quinta-feira (16) suspendendo acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá firmado entre o GDF e o Ministério Público no mês passado. O recurso foi ajuizado pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá, que alega que os moradores são prejudicados com o acordo e "ficaram à margem" do processo. A decisão suspende a operação de derrubada para que o tema seja "melhor esquadrinhado" até o julgamento final do mérito, que não tem data para ser realizado.

O acordo de desocupação foi firmado em 12 de março, após o GDF perder uma ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público, que transitou em julgado em 2012. A Justiça determinou que o governo apresentasse um plano de ação. Na decisão, o DF foi condenado a promover a desocupação de todas as construções feitas em áreas públicas ao longo do Lago Paranoá do Lago Sul e Norte.

A Procuradoria-Geral do DF informou ao G1 que ainda não havia sido notificada judicialmente da decisão até a tarde desta sexta (17), mas que já analisa as medidas cabíveis para o cumprimento dos termos do acordo firmado entre o DF e o MPDFT.

De acordo com o TJ, a associação afirma que a desocupação acarreta "alteração na situação jurídica dos seus associados", e que deve ser garantido o direito à manifestação dos membros, uma vez que a decisão atinge "a esfera individual dos representados"

Para o desembargador, a extensa documentação que envolve a decisão "demanda uma profunda análise" do caso, e a demora em julgar a questão pode acarretar "prejuízos irreparáveis" à associação, enquanto a suspensão da decisão não vai prejudicar as partes.

Na decisão, o desembargador admitiu a associação como terceira parte interessada no processo e pede que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) seja notificada para que não promova demolições enquanto a liminar estiver em vigor.

Na ação, a associação pede ainda que seja declarado inconstitucional o decreto 36.389 de 2015, que revogou decreto anterior do ex-governador Agnelo Queiroz, que reduziu a distância da margem da barragem da Área de Preservação Permanente (APP) do Lago Paranoá de cem para 50 metros.

No fim do mês passado, a Vara de Meio Ambiente do TJ negou pedido feito pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá para suspender a desocupação da orla após entender que isso facilitaria o controle e a presevação ambiental.

Segundo o magistrado, o pedido da associação contrariava o interesse social de recomposição da orla livre para o uso de toda a população. Pouco antes, proprietários de 38 terrenos no Lago Sul e oito no Lago Norte receberam avisos formais da Agefis sobre a primeira etapa de desocupação da orla do Lago Paranoá, prevista para começar até maio.

Desocupação

A primeira etapa da operação estava prevista para ser realizada na QL 12 do Lago Sul, no Parque Ecológico Península Sul, conhecido como Península dos Ministros, na QL 2 do Lago Norte e no Parque Ecológico. A previsão para a remoção era de quatro meses e seria realizada pela Agefis e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

A segunda etapa teria abrangência maior, com começo previsto assim que terminar a primeira fase. Serão desocupadas as áreas no Monumento Natural Dom Bosco, no Parque Ecológico Bosque, no Parque Ecológico Anfiteatro Natural do Lago Sul, na Praia do Lago Norte, no Parque Ecológico das Garças, na EQL 11/13 da SHIN e EQL 4/06, Parque dos Escoteiros, Área Vivencial na QL 14/16 do Lago Sul, Refúgio da Vida Silvestre Copaíbas e Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca. A previsão é que a remoção dure oito meses.

Ao final da segunda etapa, terá início a desocupação do restante da orla. Para esta fase, a previsão é de que os trabalhos se estendam por dois anos. O acordo do MP com o GDF é parcial e não abrange construções como píeres e edificações de clubes e residências, que ainda devem ser debatidos em uma próxima etapa da operação.

http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/04/tj-suspende-acordo…

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