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Tim é condenada a retirar torre de telefonia instalada em Lençóis (BA)

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
02 de Jun de 2011

A Justiça Federal em Jequié (BA) determinou que a empresa de telefonia Tim Nordeste retire a torre de telefonia celular (Estação Rádio Base) construída na zona urbana do bairro do Tomba, em Lençóis (BA), a 410 km de Salvador, e a instale em local apropriado. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/BA), Ministério Público Estadual da Bahia (MP/BA) e Ibama, por conta do prejuízo ao patrimônio histórico, estético e cultural provocado pela instalação da torre em área urbana, cujo conjunto arquitetônico é tombado pelo patrimônio histórico nacional.

Com porte de um prédio de 17 andares, a torre de telefonia foi instalada sem a realização de prévio estudo de impacto ambiental e sem a realização de audiências públicas para ouvir a comunidade da região, condições necessárias à obtenção do licenciamento, além de ter sido constatado que sua localização ofende a visualização e a estética da paisagem tombada.

A Tim tem prazo de um ano para a retirada da torre e reinstalação em local adequado, mesmo prazo concedido pela Justiça ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Município de Lençóis para que concluam o procedimento de licenciamento, atentos à necessidade de realização de prévio estudo de impacto ambiental (EIA/Rima) e audiências públicas para manifestação da comunidade. Em caso de descumprimento, a empresa arcará com pena de multa diária de R$ 10 mil.

Perícia técnica - Na ação, o Ministério Público Federal requereu a realização de perícia técnica com o objetivo de analisar os impactos causados pela torre, tendo esta concluído que a estação de rádio base pode ser visualizada de praticamente todos os pontos turísticos da cidade de Lençóis, violando a proteção que se visou ao conjunto arquitetônico do município por meio do tombamento.

O perito ainda revelou que existem locais alternativos para a instalação da antena no município de Lençóis, onde o empreendimento não causaria danos relevantes à paisagem, a exemplo de torres já construídas por outras empresas de telefonia. Na sentença, afirma-se que apesar de a torre estar instalada há dez anos no município, esse fato não impede a sua remoção do local "uma vez constatado que a sua permanência é danosa aos bens e recursos ambientais culturais". Da decisão ainda cabe recurso.

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