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TERRAS INDÍGENAS - Projeto altera forma de indenização para as famílias desapropriadas

Folha de Boa Vista - www.folhabv.com.br
18 de Jul de 2008

A deputada federal Ângela Portela (PT) protocolou ontem projeto de lei na Câmara dos Deputados para alterar o Estatuto do Índio, com novas regras para a indenização de benfeitorias a ocupantes de boa-fé em terras indígenas, definindo inclusive o que seriam essas benfeitorias. A proposta inova ao determinar indenizações também para o valor da terra nua, o que não é permitido pela legislação atual.

"Quando a demarcação incidir sobre propriedades com justo título e boa-fé, além da indenização das benfeitorias, o proprietário terá direito a indenização da terra nua", determina o projeto, que também garante ao ocupante de boa-fé permanecer na área até a data do pagamento integral, por acordo ou decisão judicial.

A parlamentar quer evitar situações de injustiça, principalmente com as recentes desocupações em Roraima, em que muitas famílias saíram das terras antes de ser indenizadas e também devido ao valor irrisório de tais compensações financeiras, uma vez que o valor da terra não entra no cálculo.

O projeto de lei de Ângela Portela também disciplina o que são benfeitorias de boa-fé, passíveis de indenização: moradias, construções, galpões, silos, armazéns e instalações, investimentos produtivos para transformar a terra nua em área produtiva e também as culturas permanentes e provisórias, assim como as benfeitorias necessárias para a conservação dos bens patrimoniais, inclusive aquelas que resultem em valorização da área ocupada.

"Entendemos que o Estado não pode desamparar as famílias de agricultores que, de boa-fé, tenham ocupado áreas rurais para o desenvolvimento das atividades que lhes garantam a sobrevivência. Cumpre ao Estado indenizar as famílias, dando as plenas condições financeiras para reiniciar a produção agropecuária em outra área", afirma a parlamentar.

Ângela Portela diz que mais preocupante ainda é a desocupação compulsória dos agricultores, sem que lhes seja paga a devida indenização. "Nesse sentido, estamos propondo que esses agricultores tenham o direito de permanecer na área até a data do pagamento da devida indenização".

Ainda de acordo com a deputada, uma vez que é o próprio Estado o responsável pelo registro das propriedades, o agricultor não poderá se tornar vítima de sua boa-fé. Nesse caso, quando o produtor tiver o título da propriedade emitido pelo poder público, terá direito à indenização também pelo valor da terra nua, além daquela já prevista para todas as benfeitorias discriminadas no projeto.

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