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STJ anula prisão de índios, mas juíza não liberta

Clipping da 6ªCCR do MPF.
Autor: Antonio Viegas
03 de Abr de 2007

A juíza Dileta Terezinha Souza Thomas transferiu ontem à tarde para a
Justiça Federal a
responsabilidade na emissão ou não do alvará de soltura dos nove
índios da Aldeia Passo
Piraju, em Dourados, acusados do assassinato de dois policiais civis,
em abril do ano passado.
Ocorre que uma decisão da ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) anulou o
decreto de prisão preventiva dos indígenas e concluiu que a
competência para julgar esse caso
é da Justiça Federal.
Advogados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que estão
acompanhando o caso
tentaram durante todo o dia de ontem que a juíza determinasse a
soltura, mas ela entendeu,
de acordo com sua assessoria, que se a decisão da Justiça estadual foi
anulada pelo STJ, a
revogação da prisão deveria partir da Justiça Federal, considerada
pela ministra Laurita Vaz,
como competente para o caso.
Os acusados pelo crime são Carlito de Oliveira, Ezequiel Valensuela,
Hermínio Romero, Jair
Aquino Fernandes, Lindomar Brites de Oliveira, Márcio da Silva Lins,
Paulino Lopes, Sandra
Arévalo Savala e Valmir Júnior Savala. Todos eles estão presos na
Penitenciária de Segurança
Máxima Harry Amorim Costa, em Dourados, desde o ano passado. O
inquérito foi instaurado
pela Polícia Civil local e o processo tramitava na Justiça Estadual. O
Cimi e a própria Funai
entenderam que a Polícia Civil, por ser parte interessada já que as
vitimas eram dois agentes,
não teria competência para trabalhar no caso e diante disso buscaram
amparo legal.
No julgamento, o advogado Paulo Machado Guimarães, da assessoria
jurídica do Cimi,
defendeu a competência da Justiça Federal nos casos em que há disputa
pela posse de terra e
naqueles em que o processo está relacionado à condição étnica do
grupo, posição que contou
com parecer favorável do Ministério Público Federal. O advogado
ressaltou também a
circunstância e o cenário em que ocorreram as mortes, e questionou os
motivos apresentados
pela Justiça estadual para a prisão preventiva, entendendo que ela foi
decretada no
sentimento de comoção que foi gerado na cidade após as mortes.
A ministra relatora Laurita Vaz acatou os argumentos e no primeiro
deles, que fala sobre os
conflitos de terra, a ministra destacou que "a ação conflituosa
praticada por grupo traduz
aparente esforço para a proteção da terra. O cenário indica estreita
ligação com disputa pela
posse de terra entre índios e proprietários". Ela salientou que os
policiais não estavam
identificados e que, pela maneira como agiram, foram confundidos com
fazendeiros, citando
que "há, na região, permanente conflito entre indígenas e
fazendeiros", disse a ministra, o que
explicaria a atitude dos acusados.
Mortes
O fato aconteceu no dia 1o de abril do ano passado, na Aldeia Passo
Piraju, um acampamento
indígena localizado na MS-156, em Dourados. Os policiais Ronilson
Magalhães Bartier, de 36
anos, Rodrigo Pereira Lorenzatto, de 26 anos e Emerson José Gadani, de
33 anos, teriam ido
até uma propriedade rural naquela região e ao passarem pelo
acampamento foram
interceptados pelos indígenas. De posse das armas dos próprios
policiais e ainda, utilizando
pedaços de madeira, mataram dois dos agentes, ficando apenas Emerson
Gadani, que ainda se
recupera dos ferimentos e do trauma sofrido

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