O Globo, Economia, p. 20
25 de Ago de 2017
STF valida norma de São Paulo que proíbe amianto
RENATA MARIZ E CAROLINA BRÍGIDO
Tribunal vê inconstitucionalidade em lei federal, mas não está claro se decisão terá alcance nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do estado de São Paulo que proíbe o uso do amianto, ao considerar que a norma não viola a Constituição. No mesmo julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a lei federal em vigor, no trecho que permite e regula o uso do produto em todo o país, é inconstitucional. A decisão cria um vácuo jurídico, segundo o próprio STF, porque não bane nem libera o produto em território nacional, exceto São Paulo. Na prática, derrubou a regulamentação da exploração, comercialização e emprego do único tipo de amianto até então liberado, o crisotila, que é cancerígeno.
Há, no entanto, um impasse em relação ao alcance da decisão, que dividiu os próprios ministros. Na saída da sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, embora a Corte tenha considerado a lei federal inconstitucional de forma incidental, a proibição só vale para o estado de São Paulo. Já o ministro Dias Toffoli, que abriu o voto com a tese vencedora de declarar inválida a lei nacional, tem outra interpretação:
- A consequência prática é que o amianto está banido em todas as formas. Essa lei (federal) permitia essa única forma, que era asbesto crisotila. Com a decisão, evidentemente não há mais suporte legal
Seis ministros, incluindo Toffoli, votaram pela inconstitucionalidade da lei federal: Cármen Lúcia, presidente da Corte, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Celso de Mello. Moraes e o ex-ministro Ayres Britto, que já havia votado antes na ação, consideraram válida a norma de São Paulo, mas sem extrapolar para a análise da lei nacional. Já Marco Aurélio Mello e Luiz Fux entenderam que o estado não tinha competência para legislar, o que caberia apenas à União. O ministro Gilmar Mendes estava ausente da sessão, e o ministro Luís Roberto Barroso não tinha direito a voto porque entrou no lugar de Britto.
O Supremo tem outras cinco ações semelhantes, que questionam normas municipais ou estaduais proibindo ou limitando o amianto, para julgar. Não há data marcada, mas o ministro Celso de Mello acredita que a decisão de ontem é "um importantíssimo precedente".
O Globo, 25/08/2017, Economia, p. 20
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