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STF protege quilombolas na Amazônia Legal

Valor Econômico, Legislação & Tributos, p. E2
19 de Out de 2017

STF protege quilombolas na Amazônia Legal

Beatriz Olivon

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a regularização fundiária na Amazônia Legal não pode afetar terras de quilombolas ou outras populações tradicionais. Determinou também que imóveis de 50 mil a 1 milhão de metros quadrados sejam vistoriados antes da inclusão no programa de regularização, a menos que exista alguma justificativa para dispensar a análise.
O tema chegou ao Plenário por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4269), apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a Lei 11.952/2009. O órgão buscava impedir a regularização fundiária de áreas de comunidades quilombolas, por exemplo, em favor de terceiros. Além disso, queria a declaração de inconstitucionalidade de artigo da norma que dispensa de vistoria prévia a regularização fundiária das áreas de até quatro módulos fiscais.
A lei é explícita quanto a terras indígenas. Impede a regularização fundiária requerida nos casos que abrangem essas áreas. Mas, segundo a PGR, parece sugerir que terras tradicionalmente ocupadas por quilombolas podem ser regularizadas em favor de terceiros.
A advogada-geral da União Grace Mendonça afirmou na defesa oral que a Lei 11.952 tem a finalidade específica de dar segurança jurídica e paz para a área da Amazônia Legal, considerando uma realidade histórica de ocupação que gerava um ambiente de desordem social.
"O programa não permitiu que áreas ocupadas por remanescentes quilombolas fossem objeto de algum tipo de regularização", afirmou Grace. Hoje há cerca de 20 mil títulos emitidos e nenhum atingindo áreas de quilombolas. Não há objetivo de deixar de proteger essas ocupações, segundo a ministra.
O relator, ministro Edson Fachin, destacou em seu voto que alguns dispositivos questionados foram alterados pela Lei no 13.465, de 2017. Por isso, decidiu concentrar sua análise apenas nos que foram mantidos - sobre a vistoria e os quilombolas.
Fachin votou pela "interpretação conforme" o artigo 4o, parágrafo 2o da lei, indicando a necessidade de proteção a terras de quilombolas e demais populações tradicionais. Também determinou que não deve haver dispensa automática da vistoria prévia dos imóveis de até quatro módulos rurais para inclusão no programa Amazônia Legal - sem justificativa, a vistoria deve ser feita.
O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros - Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Barroso destacou que se a vistoria prévia vier a ser dispensada, o poder público deve se obrigar a usar outros meios de fiscalização. Do contrário, haveria proteção deficiente do meio ambiente. "É um risco que não se deve correr", disse.

Valor Econômico, 19/10/2017, Legislação & Tributos, p. E2

http://www.valor.com.br/legislacao/5161044/stf-protege-quilombolas-na-a…

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