OESP, Metrópole, p. A16
25 de Ago de 2017
STF mantém veto ao uso de amianto no Estado de São Paulo
Tribunal declarou inconstitucional lei federal que permite fibra mineral no País, mas criou 'vácuo jurídico'
Breno Pires e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo
24 Agosto 2017 | 21h03
Após quatro sessões discutindo a legalidade da extração e comercialização do amianto da variedade crisolita, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 24, que é válida a lei estadual de São Paulo que proíbe o uso do material. O STF também declarou que a lei federal que autoriza o País a produzir e vender a fibra mineral fere a Constituição. Mas os ministros não puderam declará-la inconstitucional porque não houve o número mínimo de votos (6 dos 11).
Segundo o STF, criou-se um "vácuo jurídico" em relação aos Estados que não têm leis específicas sobre o tema. Isso significa que, caso algum Estado crie legislação autorizando o amianto, a regra deve ser derrubada se for novamente questionada.
Por outro lado, nos Estados do Rio de Janeiro, de Pernambuco e do Rio Grande do Sul, que já proíbem o amianto, essa previsão deverá ser legitimada pelos ministros em ações que ainda serão analisadas na Corte, sem nova data definida.
Decisão estadual. Houve oito votos para validar a lei de São Paulo, e 6 - Dias Toffoli, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia - terminaram por declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do trecho da lei federal que permitia o uso do amianto, fibra mineral também conhecida como asbesto branco, utilizada principalmente para fabricação de telhas e caixas d'água. Dois ministros se declararam impedidos nesse julgamento: Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Os ministros que votaram contra o uso do amianto entenderam que a lei federal está em desacordo com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente, além de desrespeitar as convenções internacionais sobre o tema das quais o Brasil é signatário. Citaram estudos científicos que associam o amianto a maior risco de câncer de pulmão e a asbestose.
Antes da ação relacionada a São Paulo, a Corte havia julgado um processo que tratava especificamente da lei federal que permite a comercialização de amianto, mas não chegara ao número de votos necessários (6 dos 11) para proibir a extração e comercialização do material em todo o Brasil - ficou no 5 a 4.
A reviravolta veio no segundo julgamento, no caso de São Paulo. Formou-se a maioria absoluta de 6 votos com a soma do voto de Toffoli, que havia se declarado impedido de participar do primeiro julgamento - juntamente com o ministro Luís Roberto Barroso.
Divergência. Após a sessão, integrantes da Corte apresentaram interpretações divergentes sobre os efeitos práticos da decisão para o restante do País. Para o ministro que iniciou a divergência e será o relator para o acórdão, Dias Toffoli, a proibição é para todo o Brasil. "A consequência prática é que o amianto está banido em todas as formas. Se a lei permitia essa única forma, com a decisão evidentemente não há mais suporte legal."
Na interpretação do ministro Alexandre de Moraes, a decisão é só para São Paulo. Já o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que se criou um vácuo na legislação federal, e os Estados podem fazer lei para proibir o uso do amianto. "O STF entendeu que a lei federal é inconstitucional porque não dispensa, não confere ao trabalhador, aos membros de sua família e à coletividade a necessária proteção em matéria de saúde e também em tema de proteção ao meio ambiente. Esse é um importantíssimo precedente."
'Essa substância é um grave problema de saúde pública'
Proibido em mais de 60 países, o amianto é considerado cancerígeno, sendo associado a alguns tipos de tumor de pulmão, ovário e laringe. Ele também é o principal responsável por um tipo de câncer raro chamado de mesotelioma, que atinge a pleura e outras membranas da região do tórax. "É um tumor raro mas que, quando ocorre, dá pouca sobrevida ao paciente", explica Ubirani Otero, epidemiologista e chefe da Unidade Técnica de Exposição Ocupacional, Ambiental e Câncer do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
la afirma que, hoje, os principais indivíduos atingidos pela doença são trabalhadores da indústria do amianto, mas que a contaminação pela substância pode aumentar entre a população em geral se houver liberação pelo País. "Quando os produtos feitos de amianto passam da data de validade, eles liberam as fibras da substância, contaminando o meio ambiente e afetando a todos", diz ela. "Manter essa substância no mercado é um grave problema de saúde pública." / COLABOROU FABIANA CAMBRICOLI
OESP, 25/08/2017, Metrópole, p. A16
http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,stf-decide-que-e-valida-lei…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.