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STF mantém validade de decreto de demarcação de terras quilombolas

o Globo oglobo.globo.com
Autor: Andre de Souza
08 de Fev de 2018

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a validade do decreto que regulamenta a demarcação de terras quilombolas. Assim, continua em vigor a regra da autodefinição. Em outras palavras, serão os próprios interessados na delimitação da área que dirão se são remanescentes das comunidades dos quilombos para dar início ao processo de demarcação, a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A ação contra o decreto foi proposta em 2004 pelo DEM. Entre outras coisas, o partido alegou que a autodefinição poderia levar pessoas sem relação com os quilombos a pleitearem terras. "Sujeitar a demarcação das terras aos indicativos dos interessados não constitui procedimento idôneo, moral e legítimo de definição", diz trecho da ação. O STF, porém, refutou esse argumento.

- A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque era preciso enganar muita gente. Era preciso que a comunidade quilombola pudesse criar uma sociedade puramente imaginária - disse o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto.

A maior divergência foi sobre a necessidade de ter um marco temporal. Alguns ministros chegaram a defender que só teriam direito às terras quem já as ocupava em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição, ou aqueles que pudessem provar que foram expulsos ilegalmente antes disso. O STF, porém, acabou não fazendo nenhuma referência a datas. Tudo será analisado caso a caso no processo de demarcação, independentemente de marco temporal.

- Quem vai dizer são os laudos antropológicos. Vão dizer se são remanescentes ou não. O Supremo não entrou nessa questão. Ele simplesmente analisou se era ou não constitucional esse decreto. E por uma maioria de oito votos, não viu nenhuma inconstitucionalidade - explicou o ministro Ricardo Lewandowski após o julgamento.

Além dele, votaram assim sete ministros: Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram favoráveis à validade do decreto, mas queriam definir a Constituição de 1988 como marco temporal. Toffoli, que já tinha votado em novembro do ano passado, destacou o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, segundo o qual é reconhecida a propriedade definitiva "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras".

- Não foram estabelecidos limites máximos ou mínimos para a titulação, mas a locução verbal "estejam ocupando suas terras", contida no texto constitucional, acaba por delimitar o aspecto temporal do direito - votou Toffoli em 2017.

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O julgamento começou em 2012, com o voto do relator, o ministro Cesar Peluso, já aposentado. Ele concordou com os argumentos da ação, proposta pelo DEM, e defendeu a revogação do decreto. Na opinião do DEM e de Peluso, a regulamentação teria que ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por um decreto presidencial. Somente o ministro Alexandre de Moraes, que ocupa a vaga que um dia foi de Peluso, não participou do julgamento.

A análise da ação foi retomada apenas em 2015, quando a ministra Rosa Weber defendeu a manutenção do decreto. Houve nova interrupção e, em 2017, o ministro Dias Toffoli defendeu a validade do decreto, mas com um marco temporal. O ministro Edson Fachin pediu vista e votou apenas nesta quinta-feira.

- Ao contrário do direito de posse aos índios, a ausência de regulamentação sobre terras quilombolas anterior à Constituição torna a prova de que eles habitavam antes de 1988 bastante difícil pelos quilombolas - disse Fachin.

Luiz Fux concordou.

- Eu aduzo que a interpretação gramatical do artigo 68 (da Constituição, que trata de comunidades quilombolas) não encontra qualquer referência a datas e parâmetro temporal. Pelo contrário. Vê reconhecida a propriedade definitiva. O dispositivo constitutivo declara o direito de propriedade sem delimitar marcos temporais - disse Fux.

Em relação ao marco tempo, Toffoli tinha sugerido uma exceção: quem foi expulso ilegalmente da terra e, portanto, não as ocupava em 1988 também deveria ter direito, desde que conseguisse provar isso na justiça. O ministro Luís Roberto Barroso chegou a concordar com a adoção do marco temporal. Mas, para ele, não seria necessário ir à justiça, até porque o sistema judicial nem sempre é de fácil acesso a uma comunidade quilombola. De qualquer forma, no fim, ele se alinhou à corrente que omitiu qualquer referência a marco temporal na decisão.

Marco Aurélio entendeu que o decreto era suficiente para regulamentar a questão, não sendo necessário uma lei. Isso porque o artigo da Constituição que trata do tema já era "autoaplicável", bastando depois uma regulamentação por decreto.

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- O artigo 68 mostrou-se autoaplicável desde o início. Indispensável se mostrou a fixação de diretrizes para buscar-se a efetividade da norma constitucional - afirmou Marco Aurélio.

Antes da conclusão do julgamento, ao comentar a ação, o presidente do DEM, senador Agripino Maia (RN), disse que o pedido não faz mais parte da plataforma do partido. Segundo ele, o entendimento sobre a questão mudou. Maia disse não saber em que momento exato houve a mudança de interpretação sobre a questão, mas apontou que o partido nunca acompanhou a ação no STF. Apesar disso, argumentou que, do ponto de vista legal, não era mais possível retirar o pedido.

- Foi uma ação de 15 anos atrás, ainda quando o partido se chamava PFL, em outra conjuntura. Nunca foi bandeira do partido e hoje não contempla nosso pensamento, que é de reconhecimento dos direitos dos quilombolas- afirmou Maia.

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