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STF decide a favor da preservação de rios que cortam a região de Ribeirão Preto

Revide - https://www.revide.com.br
Autor: Leonardo Santos
31 de Jul de 2018

STF decide a favor da preservação de rios que cortam a região de Ribeirão Preto
31 JUL 2018 16H29

LEONARDO SANTOS

Supremo Tribunal Federal permite que municípios aprovem lei para criação de áreas de proteção ambiental

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional uma lei de Caldas, município do interior de Minas Gerais, que permite a criação de unidades de preservação pelos municípios. A legislação pode ajudar a preservar uma área de nascentes e recargas de dois dos principais rios que cruzam a região de Ribeirão Preto - o Pardo e o Mogi-Guaçu.

O Portal Revide mostrou, em dezembro, que existia, na cidade mineira, a polêmica pela alteração da legislação do município, permitindo que mineradoras que atuam na região da Área de Proteção Ambiental (APA) Pedra Branca pudessem ampliar em até 40 vezes o espaço explorado.

Porém, de acordo com ambientalistas, o aumento dessa área de exploração prejudica a absorção da água pela pedra, por exemplo. Segundo Daniel Tygel, que atua na Aliança em Prol da APA da Pedra Branca, essa reserva ambiental é importante para os rios no Sul de Minas Gerais e no interior do Estado de São Paulo, e, a partir do momento em que há escavação da pedra, a área de recarga diminui.

"Abre o precedente para os municípios criarem áreas de conservação e pode restringir a expansão da mineração. O povo volta a ter direito de atuar sobre isso", explica Tygel, que acredita que a decisão de Toffoli dá legitimidade para que mais propostas de criação de áreas de proteção sejam criadas.

A ação foi proposta por uma empresa que atua na região, que tramitou em todas as varas até chegar ao Supremo. Segundo a mineradora, a legislação seria inconstitucional, já que os municípios não poderiam criar essas áreas de proteção.

"A força desta decisão é que ela legitima a legislação em sua redação original, que foi alterada no ano passado e desmorona o argumento que eles utilizaram para derrubar o artigo, que eles alegavam que era inconstitucional. Ela é a última de todas as instâncias e chancela de maneira poderosíssima a legalidade desta lei. Não há nenhum artigo que tenha passado por uma chancela de tão alto nível", comemora.

O professor Marcelo Pereira de Souza, da Universidade de São Paulo (USP), é especialista em gestão de recursos hídricos e acredita que é correta a decisão de permitir que os municípios legislem sobre a criação de áreas de proteção dos rios, em especial, pela preservação da água.

"O município tem o direito de legislar sobre o território dele. Minerar em área de preservação, cabeceira de rio, vamos combinar, é criminoso. Essa área tem que ser respeitada. Não pode acabar com nascente de rio com mineração, ainda mais em uma bacia tão importante quanto essa. Existe um bem maior que é a água. Mineração tem questões econômicas envolvidas, mas a água é um bem muito mais importante", pontua.

No entanto, a situação da APA da Pedra Branca ainda não chegou ao fim. Isso porque os ambientalistas ainda proporão ao município que a legislação volte ao seu texto original, além de terem iniciado um abaixo-assinado para que a área seja reconhecida pelo governo mineiro.

Quando autorizou a alteração na legislação, a Prefeitura de Caldas informou ao Portal Revide que as mudanças não iriam ampliar a atuação de mineradoras na região da reserva e, sim, ajudar na fiscalização de uma forma mais efetiva na área das atividades de mineração já instaladas no local, antes que fosse criada a unidade de proteção.

https://www.revide.com.br/noticias/meio-ambiente/supremo-da-decisao-fav…

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