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Soja transgênica volta à Justiça

OESP, Economia, p. B7
25 de Set de 2005

Soja transgênica volta à Justiça
Agora, polêmica é sobre a variedade RR, cuja patente, da Monsanto, tem a vigência questionada pelo Inpi e pela Nortox

João Baumer

Está em curso na Justiça mais uma grande polêmica em torno da soja transgênica. Duas ações questionam a vigência da patente da soja Roundup Ready (RR) da Monsanto no Brasil, em tramitação na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Uma delas foi impetrada pela Nortox, a empresa concorrente. Outra é do próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
A questão é que já se passaram 20 anos desde que a Monsanto registrou a variedade geneticamente modificada da soja. Como esse é o prazo dado pela lei brasileira, a patente original da Monsanto para a soja RR no Brasil teria caído em domínio público no último dia 7 de agosto.
A Monsanto argumenta que o Inpi concedeu prazo adicional para a vigência da patente, para até 2007. Mas o instituto teria voltado atrás e recorrido à Justiça, alegando erro e afirmando que o prazo legal para a queda da patente seria realmente 7 de agosto de 2005. A Monsanto recorreu e, por meio de uma liminar, ainda detém o direito de cobrar royalties sobre as sementes RR. Com isso, tenta fazer valer no Brasil a legislação americana, que considera o prazo para a queda da patente em 2007.
A lei americana considera válida uma patente durante 17 anos após a concessão definitiva. No Brasil, em consonância com acordos internacionais, o prazo é de 20 anos a partir do primeiro depósito de pedido de patente. A questão é complicada, cheia de minúcias e interpretações jurídicas divergentes, e promete uma série de novos capítulos para a novela dos transgênicos no Brasil e no mundo.
O diretor de Patentes do Inpi, Carlos Pazos Rodrigues, informa que a Monsanto entrou com dois pedidos de patente para a soja RR no Brasil, em regime "pipeline" (que considera válidos no Brasil os prazos registrados no país de origem da patente, conforme tratados internacionais sobre o propriedade industrial), em 12 de junho de 1996.
Os pedidos têm por números PI 1100007-4 e PI 1100006-6. Indicam como datas de depósito de pedido de patente nos EUA 7 de agosto de 1985 e 25 de junho de 1990, respectivamente. Pazos afirma que a primeira patente perdeu vigência no Brasil em 7 de agosto último, conforme a legislação brasileira, e a segunda vencerá em 2010.
PEDIDOS
A Monsanto diz haver depositado no Inpi três pedidos de patente relativos à soja RR: PI 1100007-4 (mencionada por Pazos), PI 1101067-3 e PI 1101045-2 (estas últimas com data de expiração em 2007, não mencionadas pelo diretor do Inpi).
Pazos diz que a ação judicial que pede a expansão do prazo da primeira patente até 2007 está sub judice e prefere não comentar o assunto. A Monsanto admite a concessão da patente pelo Inpi até agosto último, mas ressalva que o artigo 230 da Lei de Propriedade Industrial assegura no Brasil o "prazo remanescente de proteção no país de origem". Com base nisso, a companhia pede a extensão dos prazos das patentes válidas no Brasil pelo tempo em que vigorarem nos EUA.
O mesmo artigo, contudo, determina a adoção do prazo de validade das patentes no país de origem da tecnologia "desde que o produto não tenha sido colocado no mercado por iniciativa do titular ou de terceiro autorizado antes do depósito de pedido de patente junto à autoridade brasileira", segundo o advogado Nelson Nery Jr., do escritório paulista Magalhães, Ferraz e Nery Advocacia.
O escritório foi contratado pelos produtores de sementes de soja brasileiros para assistência jurídica nos contratos para cobrança de royalties negociados com a Monsanto. Segundo Nery, a Monsanto teria impetrado mandado de segurança de número 99.00634420, em 1999, solicitando a ampliação do prazo de vigência da patente no Brasil até 2007. A Justiça teria recusado a ação com base em parecer do Ministério Público que reafirmou a expiração da patente em 7 de agosto último. A liminar que mantém o assunto em suspenso, em favor da Monsanto, tramita em instância superior na mesma Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O advogado Luiz Henrique do Amaral, que representa a Monsanto na questão das patentes, diz que a companhia detém 7 patentes nos EUA para proteção da soja RR. Nelson Nery Jr. afirma que a lei brasileira prevê uma patente por produto e qualifica a sucessão de patentes para uma mesma tecnologia como "artifício para prorrogar o vencimento da patente original". Assim, o debate sobre a primeira patente da soja RR põe em dúvida também a validade das demais patentes requeridas pela Monsanto.
Além disso, as cultivares de soja com tecnologia RR adaptadas às condições brasileiras (tropicalização, por exemplo) por empresas brasileiras estariam sujeitas à Lei de Cultivares, e não mais à Lei de Propriedade Industrial, segundo Nery.
Para o advogado dos sementeiros, o pagamento de royalties à Monsanto deveria se esgotar nas parceiras nacionais que adaptam e multiplicam as sementes, sem ônus para o consumidor final das sementes, ou seja o produtor rural.
"Quem usa a tecnologia da Monsanto para produzir cultivares deve pagar o royalty. Quem compra as cultivares estará sob a alçada da Lei de Cultivares", afirma Nery.
INCIDENTE
A tese da Monsanto, defendida por Luiz Henrique do Amaral, é de que sua tecnologia confere à soja um 'escudo' contra a ação do herbicida glifosato, facilitando o combate de plantas daninhas pelo agricultor.
"Quando o produtor rural planta uma semente RR, ele copia e usa processos de propriedade da Monsanto", afirma o advogado. Tanto Nery quanto Amaral dizem que não há qualquer embate judicial entre a Monsanto e os sementeiros, que estão negociando amigavelmente uma forma adequada para a cobrança dos royalties, uma vez legalizado o plantio de soja RR no Brasil.
A discussão sobre as patentes surgiu incidentalmente durante essas negociações. A cobrança dos direitos de propriedade da Monsanto prosseguirá até que as ações judiciais que questionam a patente sejam julgadas.
Sementeiros e Monsanto ainda não chegaram a um acordo quanto a operacionalização da cobrança. A Monsanto mantém ainda negociações com cerealistas e cooperativas, em busca de seus direitos sobre a produção de soja oriunda de sementes RR não comercializadas formalmente, aquelas oriundas do antigo "contrabando" da Argentina e as que o produtor guarda de uma safra para outra.

Horizonte modificado

O qué :Transgênico é organismo que contém um gene de uma espécie diferente, com o objetivo de alcançar determinadas características e melhorar a qualidade
SOJA: Em 2004,54% das sementes modificadas eram de soja.
Quanto rende:A Monsanto cobra em royalties, por saca de 40 quilos de semente de soja transgênica certificada, o valor fixo de R$ 35,20. As indústrias sementeiras prevêem recolher ao menos R$ 60 milhões na safra 2005/06
Dimensão: A área plantada com sementes transgênicas aumentou 47 vezes desde 1996 e hoje chega a 81 milhões de hectares distribuídos em 17 países. Essa produção movimenta US$ 4,7 bilhões por ano.

OESP, 25/09/2005, Economia, p. B7

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