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Senado recebe pedido para manter rotulagem dos transgênicos

Eco 21 n. 224, jul. 2015, p. 40
Autor: RAMOS, Adriana
31 de Jul de 2015

Senado recebe pedido para manter rotulagem dos transgênicos

Adriana Ramos
Jornalista, Coordenadora de Política e Direito Socioambiental do ISA

O ISA e outras organizações da sociedade civil encaminharam aos senadores um parecer sobre o Projeto de Lei PLC 34/2015, que prevê o fim da obrigatoriedade de rotulagem de alimentos transgênicos. O documento aponta os impactos negativos econômicos, ambientais, sociais e diplomáticos que a alteração da Lei No 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) pode ter. O parecer foi elaborado pelo ISA e é apoiado pela Terra de Direitos, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).
O PLC é de autoria do deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) e é amplamente defendido pela bancada ruralista, que argumenta que a rotulagem obrigatória prejudica os produtos brasileiros no exterior. O projeto foi inicialmente aprovado pela Câmara, no final de Abril, e tramita agora no Senado, sem data para votação. Se aprovado, segue à sanção presidencial. A proposta possibilita que não haja identificação de um produto que não atinja 1% de transgênicos em sua composição. Além dessa tolerância mínima, o projeto também propõe que a rotulagem de alimentos seja feita apenas se a presença de transgênicos for comprovada por análise específica.
O parecer técnico jurídico aponta para a dificuldade de tal identificação. "Na prática, como a maior parte dos alimentos que contém Organismos Geneticamente Modificados (OGM) em sua constituição são (ultra) processados (como óleos e margarinas, por exemplo), a detecção da origem transgênica não será possível de ser realizada", informa o documento. O PLC também não regula a informação da transgenia em rótulos. O símbolo atualmente utilizado - um T envolto em um triângulo amarelo - poderá ser substituído pela frase "Contém transgênico", pouco visível para o consumidor.

Direitos violados
A violação de direitos já conquistados é destacada no parecer. O documento lembra que o direito à informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor, da mesma forma que a defesa do consumidor é também prevista na Constituição. "Caso tal direito fundamental seja violado, aplicar-se-á o tipo penal contido no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, que institui como crime 'fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços'", aponta o parecer.
O documento também destaca que o direito à informação se aplica com ainda mais vigor quando se trata de produtos que tragam riscos à saúde do consumidor, mesmo que não comprovados pela ciência. Apesar de apontar que não há consenso científico sobre os potenciais riscos dos OGMs, o parecer também relata estudos e experimentos que apontaram para impactos negativos dos transgênicos. "Estudos científicos recentes demonstram a existência de riscos à saúde decorrentes de alimentos providos de OGM, tendo sido encontrada relação entre o seu consumo e lesões hepáticas, surgimento de tumores, danos aos rins e fígado e disfunções no sistema imunológico, entre outros".
Caso a regulamentação da identificação de alimentos transgênicos seja alterada conforme a proposta de Lei, o país também poderá sofrer sanções do mercado internacional. Países como a França proíbem ou restringem produtos com a presença de OGMs. Ao mesmo tempo, alguns agrotóxicos utilizados no Brasil não são aceitos internacionalmente. Isso causaria "severos impactos negativos à economia nacional, notadamente à exportação do setor agropecuário".
A sociedade pode manifestar sua opinião em relação ao PLC 34/2015 no Portal Cidadania do Senado Federal (www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=120996). Esse é um espaço onde as pessoas podem se expressar sobre cada proposição tramitando no Senado. Até o momento, mais de 13 mil pessoas se manifestaram contra a não rotulagem dos transgênicos.

Eco 21 n. 224, jul. 2015, p. 40

http://www.eco21.com.br/textos/textos.asp?ID=3639

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