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Senado aprova lei sobre uso de cobaia em pesquisas

OESP, Vida, p. A22
10 de Set de 2008

Senado aprova lei sobre uso de cobaia em pesquisas
Texto que tramitava havia 15 anos cria conselho nacional da área

Karina Toledo com Agência Senado

Após 15 anos de tramitação no Congresso, o projeto de lei que estabelece critérios para a utilização de animais em pesquisa (PLC 93/08) foi aprovado ontem, em votação simbólica, no plenário do Senado. Como também já recebeu parecer favorável na Câmara, a chamada Lei Arouca segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Biofísica, Marcelo Morales, o texto - que já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - não sofreu alterações. "A lei passou exatamente da forma que a comunidade científica esperava e atende às necessidades do País em relação às pesquisas com animais", avalia.

O projeto prevê a criação do Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea), entidade que será responsável por formular as normas para uso de animais com o mínimo de sofrimento físico e mental e também por credenciar instituições interessadas na criação e uso de cobaias para fins científicos. O Concea terá ainda a atribuição de monitorar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais.

Para o presidente do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (Cobea), Marcel Frajblat, o projeto aprovado é benéfico para a ciência e para os animais. "Isso vai evitar que sejam criadas leis proibindo as pesquisas, como aconteceu no Rio e em Florianópolis, mas, ao mesmo tempo, cria um controle rigoroso para o uso de animais que até agora não existia no País."

De acordo com o texto, as cobaias só poderão ser submetidas a intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado. Os animais usados deverão receber cuidados especiais antes, durante e após o experimento.

O uso de animais fica restringido às atividades de ensino nos estabelecimentos de ensino técnico de nível médio da área biomédica e aos de ensino superior. O uso em pesquisas será permitido nas atividades relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico e produção e controle da qualidade de drogas, alimentos, imunobiológicos e instrumentos.

A instituição que descumprir a lei pode sofrer penas que vão de advertência e multa até a interdição definitiva.

OESP, 10/09/2008, Vida, p. A22

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