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Senado aprova legalização fundiária

OESP, Vida, p. A19
04 de Jun de 2009

Senado aprova legalização fundiária
Área da União de até 1,5 mil ha pode ser transferida sem licitação

Rosa Costa

O Senado Federal aprovou, no final da noite de ontem, por 23 votos a 21, o projeto de conversão à Medida Provisória 458, que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade, de até 1,5 mil hectares de área aos ocupantes que já estavam no local antes do dia 1o de dezembro de 2004. O projeto agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), manteve o mesmo texto aprovado pelos deputados no último dia 14. A proposta vai permitir a legalização de propriedades nos nove Estados da Amazônia Legal.

O texto original da proposta previa a legalização de 300 mil propriedades, mas, com as mudanças incluídas na Câmara, vai favorecer cerca de 1,2 milhão de pessoas, em 400 mil propriedades.

Entre as mudanças incluídas pelos deputados e mantidas pelos senadores estão a permissão para que pessoas jurídicas e servidores públicos, que já ocupam a área, possam receber o título de propriedade.

Outra alteração ao texto original da MP determina que a recuperação das áreas com reflorestamento obedecerá à Lei Ambiental - que prevê até 30 anos para o reflorestamento e não os 10 anos inicialmente propostos.

Quanto às terras urbanas, a proposta prevê que a União fará doações aos municípios das áreas destinadas à sua sede. A sessão de votação se estendeu até tarde, chegando a ser fechado um acordo para aprovar dois destaques. Um deles suprimiria do texto a emenda, de iniciativa de deputados, que reduzia de 10 para 3 anos o prazo para transferência do título de propriedades maiores do que quatro módulos fiscais. O outro supriria uma brecha, ao especificar que somente os proprietários, e não seus prepostos, poderiam requerer a regulamentação da propriedade.

A relatora discordou de ambos e, como não havia consenso nem na base aliada, o líder do governo optou por votar seu parecer, o que torna desnecessário submeter o projeto novamente aos deputados.

OESP, 04/06/2009, Vida, p. A19

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