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18 de Dez de 2013
Promovido pelo Ministério Público Federal e pela Universidade Federal do Pará, o seminário contou com a presença do professor César Garavito, da Universidade dos Andes
Belém sediou ontem o I Seminário Consulta Prévia aos Povos Tradicionais na Amazônia com palestras dos pesquisadores e operadores do direito César Rodríguez Garavito, Alexandre Andrade Sampaio e Eliane Moreira. O evento foi promovido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Universidade Federal do Pará (UFPA). A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por povos indígenas e tradicionais, mediou os debates. "No contexto da exploração dos recursos naturais na Amazônia, a luta em defesa dos direitos das populações tradicionais nunca foi fácil", registrou o procurador-chefe do MPF no Pará, Daniel Azeredo Avelino, que abriu o evento.
"Somos locus de projetos de desenvolvimento não raro forjados fora da nossa região e é um desafio nos fazermos protagonistas na gestação desses projetos", afirmou o pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da UFPA, Emannuel Zagury Tourinho. "O direito à consulta é estabelecido na jurisprudência internacional, mas está relegado a um segundo plano no direito brasileiro", lembrou o professor Antônio Maués, coordenador da pós- graduação do curso de Direito da UFPA. "A consulta prévia pode dar visibilidade aos invisíveis, dar voz às populações afetadas por projetos de desenvolvimento que pretensamente são unânimes, mas que podem e devem ser debatidos. A consulta pode garantir uma discussão realmente plural sobre o que seja o desenvolvimento nacional", resumiu Deborah Duprat, na abertura do evento.
Palestras - O I Seminário Consulta Prévia aos Povos Tradicionais na Amazônia teve como palestrantes César Rodríguez Garavito, diretor do Programa de Justiça Global e Direitos Humanos da Universidade dos Andes, na Colômbia, e membro fundador do Centro de Estudos de Direito, Justiça e Sociedade (Dejusticia). Garavito abordou o tema "Desafios da consulta prévia na Amazônia" e falou sobre casos já julgados pelo Sistema Interamericano dos Direitos Humanos.
"No Brasil o imperativo do desenvolvimento desloca todos os demais", disse Garavito, lembrando que o respeito ao direito de consulta exige uma desaceleração dos projetos de desenvolvimento em respeito às formas como as populações tradicionais encaram o tempo, em franca contradição com os cronogramas rígidos e apressados do mundo empresarial. Dos países da América Latina, o Brasil é o mais atrasado no tema da consulta prévia, livre e informada, um dos poucos que nunca respeitou o direito, apesar das dezenas de obras de infraestrutura que afetam populações tradicionais, sobretudo na região amazônica.
O tema "Consulta prévia no Direito Internacional" foi tratado por Alexandre Andrade Sampaio, consultor jurídico do Programa de Direitos Humanos e Ambiente da Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (Aida). Ele destacou a dificuldade que o tema Belo Monte trouxe ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos por causa da reação do governo brasileiro à medida cautelar que ordenou a suspensão da obra para que fosse respeitado o direito da consulta. "Enquanto direitos fundamentais como esse continuarem sendo negados", disse, "a consequência lógica será a extinção cultura ou mesmo física dessas populações tradicionais".
A promotora de Justiça Eliane Moreira, do Ministério Público do Estado do Pará, abordou o tema da "Consulta prévia a comunidades remanescentes de quilombos". Ela considera o direito da consulta como estruturante de vários outros direitos fundamentais - entre os quais o direito ao território, à vida, à manutenção da própria cultura. "A ausência de consulta representa discriminação de fato", disse, "e em nosso país é um dos direitos mais negligenciados de todos, por causa da nossa tradição autoritária".
Convenção 169 - O direito à consulta prévia, livre e informada, ou a chamada obrigação estatal de consulta, foi previsto pela primeira vez, em âmbito internacional, em 1989, quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou sua Convenção de número 169. Após quase uma década de intenso debate, em 2002 o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT por meio do decreto legislativo no 143, em vigor desde 2003.
A consulta prévia, livre e informada é um importante instrumento de diálogo intercultural entre povos culturalmente diferenciados e Estado/empresas privadas. O direito à consulta surge quando se deseja implementar medidas administrativas ou legislativas suscetíveis de afetar direitos coletivos desses povos, possibilitando que eles tenham controle sobre o destino de suas vidas e de seus recursos naturais.
No entanto, passados mais de dez anos da incorporação da Convenção 169 ao ordenamento jurídico brasileiro, o Estado pouco avançou na concretização desse direito. Apenas uma consulta foi realizada até o momento. Inúmeras obras de infraestrutura estão sendo planejadas ou executadas na Amazônia brasileira e grande parte delas impactam comunidades tradicionais. Esse cenário mostra a urgência de se discutir o direito à consulta prévia na Amazônia, identificando os principais entraves a sua real implementação.
Organização - O I Seminário Consulta Prévia aos Povos Tradicionais na Amazônia foi uma realização da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propesp) da UFPA, do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPA e do MPF no Pará, com o apoio do Centro Acadêmico de Direito Édson Luís, da UFPA, e da Associação dos Povos Indígenas Estudantes na UFPA (Apyeufpa).
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