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Semago justifica apreensão do peixe dos índios

O Popular (Goiânia-GO)
25 de Jul de 1982

Segundo o diretor-administrativo da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, Hélcio Jardim de Amorim, a apreensão de quase 600 quilos de peixes que estavam com os Karajá Horestes e Cirilo foi feita porque os dois desobedeceram as normas previstas no acordo entre Sema-GO e a Secretaria da Agricultura, que permite a pesca na terra indígena. Segundo o acordo, a comunidade indígena pode pescar dentro da reserva para fins de subsistência e sem fins comerciais. De acordo com Hélcio, eles estavam pescando fora dos limites da reserva e a quantidade de peixes que foi encontrada com eles demonstra o objetivo comercial da pesca.
Já o antropólogo Antônio Miranda criticou o acordo, pois proíbe a comunidade indígena de pescar no rio Araguaia e Javaés, que banham a reserva, e disse que considera o termo subsistência muito vago, uma vez que o comércio pode ser considerado como subsistência.

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