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Sem licença ambiental, obra da BR-319 é suspensa pela Justiça

BNC Amazonas - https://bncamazonas.com.br/poder/
01 de Mar de 2021

Sem licença ambiental, obra da BR-319 é suspensa pela Justiça
Ministro do governo Bolsonaro já tinha até anunciado data para começar as obras de recuperação de 52 quilômetros, mas faltou a licença do meio ambiente

01/03/2021
Da Redação do BNC Amazonas

O juiz federal Rafael Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu hoje (1o de março) as obras do chamado lote C (52 quilômetros) da BR-319.

O motivo, alegado pelo Ministério Público Federal (MPF) em agravo de instrumento, é que o governo federal não tem licença ambiental para realizar obra na rodovia que interliga os estados do Amazonas e Rondônia.

Diante disso, liminar do TRF-1 anula decisão de juíza federal no Amazonas que havia indeferido pedido de suspensão anterior (RDC eletrônico 216/2000).

O RDC (regime diferenciado de contratação) foi criado em 2015, e são normas para um regime de licitações mais célere para a realização de obras.

Dessa maneira, o governo Bolsonaro fez "contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras para reconstrução do lote C.

Conforme os argumentos acatados pelo juiz, o Dnit (departamento do governo responsável pela obra) usou sutileza de dizer que ia fazer ampliação de obra já existente.

O MPF, contudo, indicou que trata-se de reconstrução. "[...] em verdade cuida-se de nova obra a reconstrução do lote C da rodovia BR-319/AM, e não de continuidade das intervenções iniciadas à época do Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre o Ibama e o Dnit em 22/06/2007".

Acrescentou o juiz que, "portanto, quaisquer intervenções no trecho referido ser executadas mediante prévio EIA-Rima", ou seja, o licenciamento ambiental.

No seu despacho, o magistrado cita ainda que esse trecho da rodovia já foi alvo de obras de 2005 a 2007, que não foram concluídas.

Obra nova, licença nova
Assim, o governo federal mencionou que se tratava de "atualizar as necessidades das obras inacabadas bem como incluir elementos que inicialmente não estavam previstos no projeto, tais como as passagens de fauna (aéreas e subterrâneas)".

Contudo, o juiz afirmou que o fato de a licitação lançada pedir contratação de projetos básico e executivo de engenharia é prova de que se trata de obra nova. "E não de mera continuação de intervenções iniciadas e interrompidas há tantos anos", escreveu.

Em síntese, a sentença que tutela o pedido do MPF diz que o "EIA é exigência indelével para a recuperação do trecho", como já é assunto definido no TRF.

https://bncamazonas.com.br/poder/licenca-ambiental-obra-br-319/

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