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Sem laudo, sem processo

Agência Bom Dia - http://www.redebomdia.com.br/
Autor: Cristina Camargo
20 de Mar de 2011

Dois índios da reserva Araribá, em Avaí, escaparam, pelo menos por enquanto, de responder a ação penal por cárcere privado contra três funcionários da Funai (Fundação Nacional do Índio), em protesto realizado em maio de 2008 para tentar manter a administração regional em Bauru e indicar um representante para a direção.

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os dois.

Na decisão, ele afirma que é preciso comprovar, por meio de perícia antropológica, que os indiciados conheciam o caráter ilícito do suposto crime praticado na ocasião.

O Ministério Público Federal informa que já recorreu contra a decisão. O recurso será analisado pelo TRF (Tribunal Regional Federal).

Na manifestação, os acusados usavam armas brancas, de origem indígena. Os reféns foram mantidos em cárcere privado na aldeia durante dois dias.

Antes, cerca de 80 índios já haviam impedido o trânsito de veículos na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, a Bauru-Marília, na altura do km 381. Para isso, usaram um trator com reboque e troncos de árvores.

Os funcionários da Funai estavam em Araribá para negociar. O cárcere privado começou quando foi lido um fax da Funai de Brasília que deixou os índios insatisfeitos. Eles exigiram outra resposta da presidência do órgão federal.

Os reféns ficaram sem tomar banho, sob pressão psicológica e ameaça à integridade física.

"Em certa ocasião, quando a imprensa compareceu ao local, o cacique chegou a dar um abraço forte contra as costas do declarante, munido de um pedaço de pau, arrastando o até próximo das câmeras", diz trecho do relatório.

Dança da guerra /A manifestação terminou no início da noite do dia 22, quando chegou carta da presidência da Funai autorizando o deslocamento de 12 lideranças indígenas para discutir as reivindicações em Brasília.

Em seu depoimento, um dos índios acusados admitiu que os funcionários foram impedidos de deixar a aldeia quando disseram que queriam fazer isso. Também contou que foi feita a "dança da guerra". Os índios carregavam arco-flecha, burdunas e lanças.

"A autoria é certa quanto aos dois denunciados", diz a acusação. "Além da resistência física, de não permitir que os reféns saíssem da aldeia, os denunciados ainda coagiam aquelas pessoas, mediante uso de armas de origem indígenas", completa.

Perícia /Para a Justiça, no entanto, o fato de os índios adotarem hábitos como uso de telefone celular, carros, saberem ler e escrever e até terem militância partidária não é prova suficiente de que sabiam que cometiam ato ilícito.

"Com o devido respeito, compreendo que os argumentos expostos para demonstrar a desnecessidade da realização de estudo antropológico não podem prevalecer, uma vez que fundados na superada visão etnocêntrica e integracionista, que tratava os índios como categoria fadada ao desaparecimento", diz a decisão.

Para a Justiça, é imprescindível a realização de perícia antropológica.
O estudo, de acordo com a decisão judicial assinada em fevereiro, é o único instrumentos capaz de medir o conhecimento dos índios sobre a ilicitude das condutas adotadas contra os três funcionários.

Aldeia da região tem duas etnias
Terenas e guaranis vivem na Terra Indígena de Araribá, llocalizada em Avaí. Segundo a Funai, a população é de 585 índios

17
É o número de terras indígenas existentes no Estado de São Paulo

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Novo Estatuto do Índio prevê a exigência de perícia por juiz
Segundo o site Consultor Jurídico [www.conjur.com.br], a nova proposta do Estatuto do Índio, em tramitação no Congresso Nacional, prevê a exigência do laudo antropológico pelo juiz.

O laudo é considerado necessário para que seja avaliado o modo como um ato criminoso é visto dentro da cultura de quem o praticou.

O documento ainda não é obrigatório, mas já é pedido em alguns casos, como o dos índios da aldeia em Avaí.

"Com isso, cai por terra a condição inimputável do indígena, pois, caso o laudo demonstre que ele já se inseriu na cultura predominante, ele poderá ser julgado pela Justiça Federal", diz o site.

A proposta diz ainda que é necessário respeitar a decisão da própria comunidade quando o ato analisado por praticado entre os índios.

Neste caso, há a possibilidade de o juiz entender que a pena aplicada já foi suficiente.

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