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Sedam disciplina pesquisa

Sedam Rondônia - http://www.sedam.ro.gov.br
Autor: Maria Aparecida Gomes do Carmo
29 de Jul de 2011

Para regulamentar as expedições de licença de pesquisa de atividades científicas em Unidades de Conservação Estaduais de Proteção Integral e de Uso Sustentável a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) criou uma instrução normativa (002 de 14 de julho de 2011) determinando que todos os pedidos de licença de pesquisa, juntamente com a documentação correspondente deverão ser enviados primeiramente para a Coordenadoria de Unidades de Conservação (CUC), que deverá se manifestar sobre o pedido.

Conforme explicou o coordenador da CUC, Paulo Henrique Bonavigo, antes as solicitações eram feitas só através de ofícios sem maiores especificações em relação a métodos, coletas, destinação e demais aspectos técnicos relevantes para a análise e parecer do pedido. "Dessa forma tornava-se difícil para os técnicos avaliarem se a pesquisa realmente era benéfica. Por outro lado sem as instruções os pesquisadores não sabiam como dar entrada em processos para realizar pesquisas em unidades de conservação estaduais".

Agora com a publicação da Instrução Normativa, a CUC expedirá parecer quanto à realização da pesquisa em questão, abordando os seguintes assuntos: relevância e possibilidade de aplicação dos resultados do estudo para o manejo da Unidade; manutenção da integridade do ecossistema, mesmo com a condução da pesquisa; uso das facilidades da UC (infra-estrutura e equipamentos), bem como o acompanhamento das atividades dos pesquisadores pelo pessoal da Unidade de Conservação.

Bonavigo orienta também que para a autorização de pesquisa, a solicitação deve conter os seguintes documentos: projeto de pesquisa detalhado, apresentando objetivos, revisão bibliográfica, metodologia, resultados esperados e a duração da pesquisa; currículo vitae dos pesquisadores; declaração de anuência da instituição na qual o pesquisador está ligado; preenchimento de formulário padrão da CUC; declaração da instituição depositária que receberá o material biológico a ser coletado, quando for o caso; declaração do curador responsável pelo depósito do material biológico.

"Até mesmo pesquisadores pertencentes ao quadro de pessoal da Sedam não estarão isentos das exigências" explicou Bonavigo, alertando que a licença será expedida apenas para pesquisadores que estejam ligados a alguma instituição científica ou quando por elas devidamente credenciados.

ESTRANGEIROS

A Instrução Normativa da Sedam diz também que pedidos de pesquisadores estrangeiros deverão vir acompanhados do credenciamento e designação fornecida por instituição de seu país de origem. Nesse caso, a licença de pesquisa será fornecida perante apresentação da licença do Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq, a qual autoriza o pesquisador estrangeiro a desenvolver atividades científicas no Brasil, conforme legislação e normas vigentes.

Os pesquisadores estrangeiros deverão respeitar a legislação brasileira vigente, em especial a legislação que dispõe sobre a coleta de dados e materiais científicos no Brasil por estrangeiros, o regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, bem como a lei que dispõe sobre a proteção à fauna.

A autorização para pesquisa em unidade de conservação, concedida pela Sedam não vincula a obrigatoriedade do órgão de propiciar o apoio logístico ao desenvolvimento dos trabalhos.

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