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Sai a licença para Santo Antônio

OESP, Economia, p. B6
12 de Ago de 2008

Sai a licença para Santo Antônio
Documento contém 40 exigências ao consórcio Madeira Energia, liderado por Furnas e Odebrecht

Leonardo Goy

O consórcio Madeira Energia, responsável pela construção da hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira, terá de investir R$ 30 milhões no saneamento ambiental em Porto Velho, vizinha da usina. Essa é uma das 40 exigências que constam da licença de instalação da hidrelétrica, cuja liberação foi anunciada ontem pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Roberto Messias, e pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

Com a emissão do documento, que deverá ser formalizado até amanhã, o consórcio, liderado por Furnas e Odebrecht, poderá iniciar a obra. A licença exigirá do empreendedor a "adoção" de duas reservas ecológicas: o Parque de Mapinguari (AM) e a Estação Ecológica Jaru (RO). Também será exigido que o consórcio arque com os custos da demarcação e monitoramento de duas terras indígenas, Karicuna e Karitiana. Será preciso ainda investir R$ 6 milhões na compra de equipamentos para os bombeiros e para o Batalhão Florestal de Rondônia.

O ministro criticou o atraso do consórcio na apresentação de documentos. "A licença saiu o mais rápido possível, apesar do atraso dos empreendedores." Minc disse que documentos importantes foram entregues ao Ibama e à Agência Nacional de Águas, responsável pela outorga do uso da água, só nas últimas semanas. "Não é razoável trabalhar dessa maneira. Vamos estabelecer um prazo de dois meses entre a entrega do último documento e a emissão da licença."

A usina de Santo Antônio terá capacidade para gerar 3.150 megawatts. O investimento na obra é estimado em R$ 10 bilhões. O consórcio já anunciou que pretende antecipar de dezembro de 2012 para maio desse mesmo ano o início da geração de energia na usina.

TAXA DE COMPENSAÇÃO

Minc disse que o governo deverá concluir na próxima semana a definição da fórmula de cálculo das taxas financeiras de compensação ambiental que serão pagas por empreendedores responsáveis por projetos de grande impacto no meio ambiente. Segundo ele, falta apenas embutir na fórmula o efeito do risco potencial de agressão ambiental de uma obra.

O ministro lembrou que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o Ibama de cobrar a compensação ambiental mínima de 0,5% do valor total do empreendimento. O STF, porém, não acabou com a cobrança em si. Por isso, o ministério iniciou estudos para definir uma fórmula capaz de estabelecer uma gradação para a taxa.

OESP, 12/08/2008, Economia, p. B6

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