Valor Econômico, Opinião, p. A10
Autor: PINIDO, José Luciano; ROXO, Carlos Alberto
03 de Mai de 2016
Riscos à implantação do novo Código Florestal
José Penido e Carlos A. Roxo
O novo Código Florestal (Lei 12.651) foi aprovado em 2012 em meio a enorme polarização que dividiu não apenas o Congresso como vários segmentos da sociedade brasileira.
Essa polarização não resultou apenas das modificações propostas para o Código, em vigor desde 1965 e que precisava reconhecidamente evoluir. Um dos seus vetores centrais foram as desconfianças mútuas resultantes de um ambiente hostil histórico, acentuadas pela ausência de tendências majoritárias tanto no âmbito do setor produtivo como do ambientalista, em termos de princípios e ações. Também contribuiu para isso a então incipiência de processos de diálogo, que reduzissem as hostilidades, possibilitassem a formação de tendências majoritárias dentro de cada setor, identificassem convergências, criassem laços de confiança e facilitassem o entendimento.
Apesar do reconhecimento por diversos atores de ambas as partes sobre o equilíbrio do seu conjunto, a robustez dos seus instrumentos e a magnitude dos resultados que sua efetiva implementação - antes travada - possibilitaria, era previsível que nesse ambiente tão polarizado algumas organizações optassem pela judicialização. Foi o que ocorreu, com a proposição pela Procuradoria Geral da República de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), que receberam o apoio como Amici Curiae de algumas ONGs sócio-ambientais.
O Código é tão amplo que vai além das florestas, sendo na verdade uma lei do uso do solo.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator destas Adins, convocou audiência pública, realizada em 18 de abril, destinada a embasar o seu relatório, na qual ouviu argumentos de todas as partes. Dentro de algum tempo, o assunto irá à decisão do Plenário.
Em nossa opinião, não é hora de se rever o novo Código Florestal, ainda tão recente, mas de cumprí-lo.
Desde 2012, quando se publicou o novo Código Florestal, muitas questões evoluíram, tanto em termos de resultados na sua implementação, como em termos de consensos sobre uma agenda comum, resultantes de processos de diálogo de múltiplas partes interessadas, como o Diálogo Florestal e a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura.
A importância do novo Código tornou-se tão grande que a viabilização da INDC brasileira, apresentada na Conferência de Paris, e apoiada por segmentos majoritários dos setores produtivo e ambientalista, depende da sua implementação integral e imediata. Segundo estimativas preliminares do Instituto Escolhas, o total de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e Reservas Legais (RLs) a serem restauradas é da ordem de 12 milhões de hectares apenas na Amazônia e Mata Atlântica.
A escala ambiciosa dessa meta, do que pode vir a ser o maior plano de restauração do mundo, é extremamente desafiadora em termos de conceitos, tecnologia, gestão e recursos (da ordem de dezenas de bilhões de reais), e não conseguirá ser alcançada por nenhum setor individualmente, mas apenas se todos atuarem de forma conjugada.
O Código Florestal tem três pilares interligados: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que identificará as áreas produtivas e a serem preservadas (APP e RL); os Programas de Regularização Ambiental (PRA) estaduais, que nortearão a regularização; e os Termos de Compromisso, que deverão ser assinados por todos os que tiverem passivos a regularizar.
O passo inicial é o CAR, cujo prazo foi adiado para 16 de maio, e que já mostra resultados em nada triviais. Até março de 2016 haviam sido cadastrados 2,6 milhões de imóveis rurais, que ocupam área de 279 milhões de hectares, correspondente a 70,3% da área cadastrável. A Região Norte, que é uma das que apresentam maior risco ambiental, lidera este esforço, com 85,8% da área cadastrada, seguida pelas Regiões Sudeste (71,4%) e Centro-Oeste (67,9%), vindo por último a Região Sul (41,4%), cujas dificuldades precisam ser melhor entendidas, discutidas e solucionadas.
Não é aceitável adiar este prazo mais uma vez! A questão climática tem uma urgência e importância que não dão espaço a novos adiamentos. Se um novo adiamento ocorrer, estaremos mostrando fissuras em nossa vontade de implementar o Código, punindo a ampla maioria que já cadastrou suas áreas, e abrindo caminho a que suas metas jamais venham a ser cumpridas, o que colocaria em risco o compromisso assumido pelo país em sua INDC.
Embora não vá atingir 100% até maio, o CAR não terminará neste dia, sendo instrumento permanente de uma Política de Estado, com benefícios para os que cumprirem os prazos e sanções para os que não o fizerem, que asseguram o cadastramento posterior das propriedades restantes.
Esses resultados derivam do esforço conjunto que vem sendo feito pelo governo, empresas, produtores rurais e Ongs, e que em grande parte é resultante da ação conjunta possibilitada pelo Diálogo Florestal e pela Coalizão Brasil Clima Florestas e Agricultura. A Coalizão, por exemplo, congrega hoje cerca de 120 membros dos setores florestal, agrícola e sócio-ambiental, e tem como principal proposta a implantação do Código Florestal, ponto considerado fundamental para a viabilização das outras 16 propostas. Assim, embora a promulgação do novo Código tenha dividido opiniões, sua implementação vem conseguindo galvanizar esforços conjuntos antes não imaginados.
O Brasil tem sido citado internacionalmente como possuindo a melhor lei ambiental do planeta e é preciso colocá-la em prática. O Código é tão amplo que vai além das florestas, sendo na verdade uma lei do uso do solo.
Debates, como o da Audiência Pública convocada pelo Ministro Luiz Fux, são por princípio saudáveis, dadas as oportunidades de melhoria que sempre afloram. No entanto, é preciso evitar que provoquem retrocessos que nos remetam à situação anterior de baixa implementação do Código, recriando um ambiente hostil já parcialmente superado e causando insegurança jurídica, desperdícios de recursos por parte dos que já avançaram na sua conformidade, barreiras intransponíveis aos compromissos assumidos em Paris e a erosão dos consensos e de um trabalho conjunto que já começa a dar os seus primeiros frutos.
José Luciano Penido é presidente do Conselho de Administração da Fibria.
Carlos Alberto Roxo é membro do Comitê de Sustentabilidade da Fibria.
Valor Econômico, 03/05/2016, Opinião, p. A10
http://www.valor.com.br/opiniao/4546975/riscos-implantacao-do-novo-codi…
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