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Risco de desmatamento

JB, Fórum dos Leitores, p. A14
Autor: LIMA, Jorge Paladino Correa de
01 de Ago de 2004

Risco de desmatamento

Jorge Paladino Correa de Lima
Rio de Janeiro

Artigo 64 no Projeto de Lei que trata de incorporação e crédito imobiliário, aprovado pelos parlamentares - no dia 7/7 na Câmara dos Deputados e 8/7 no Senado, pode ser considerado como uma irresponsabilidade, pois representa um dos maiores retrocessos para a gestão ambiental urbana do país. 0 artigo diz: "Na produção imobiliária, seja por incorporação ou parcelamento do solo, em áreas urbanas e de expansão urbana, não se aplicam os dispositivos da Lei 4771, de 15 de setembro de 1965 [Código Florestal]". Isto significa que locais como restingas, encostas, brejos e falésias, lagunas, manguezais e margens de rios, relevantes para a integridade de processos ecológicos e para a manutenção do bem estar humano, poderão deixar de ser considerados Áreas de Preservação Permanente (APPs). Como constata o Instituto Socio Ambiental, ao excluir a aplicação do Código Florestal nas áreas urbanas e de expansão urbana, pela redação aprovada, a Lei permitirá que outras atividades associadas à "produção imobiliária" possam acontecer nas áreas de preservação permanente como, por exemplo, a mineração em margem de rios, nascentes, terrenos com alta declividade e topos de morros hoje protegidos pelo Código Florestal, comprometendo substancialmente a produção e conservação de água no país, já bastante prejudicada principalmente nas regiões metropolitanas do Nordeste, Sul e Sudeste, assim como agravando problemas de enchentes escassez nas áreas urbanas, além da poluição dos corpos hídricos. O projeto está na mesa do presidente Lula para ser sancionada nos próximos dias. Em nome de um país ciente de suas responsabilidades, solicitamos ao presidente o veto ao artigo 64.

JB, 01/08/2004, Fórum dos Leitores, p. A14

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