VOLTAR

Relator reforça poder de indígenas sobre mineração

Agência Câmara - www2.camara.gov.br
01 de Jul de 2008

O deputado Eduardo Valverde (PT-RO) explicou nesta terça-feira aos deputados da comissão especial sobre mineração em terras indígenas as principais mudanças feitas por ele no Projeto de Lei 1610/96, do Senado. Entre as alterações, Valverde incluiu a obrigatoriedade de consulta às comunidades indígenas sobre o interesse delas na extração de minérios em suas terras. "Não se trata de mera formalidade consultiva, mas efetivamente de um instrumento deliberativo, para que a vontade da comunidade seja respeitada", disse.

O substitutivo atualiza o projeto, que já tramita há 12 anos. "Incluí dispositivos para atender às convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os povos indígenas e reforçar os princípios constitucionais a respeito do assunto", ressaltou. O relatório final da comissão especial será votado na próxima semana. Os deputados terão prazo de cinco sessões do Plenário para apresentar emendas ao substitutivo de Valverde.

Comunidades
De acordo com o projeto original, os índios seriam ouvidos, mas apenas para fins consultivos. Com a mudança proposta, a opinião das comunidades será decisiva, pois elas poderão impedir a implantação de projetos de mineração.

O substitutivo inclui a obrigatoriedade de acompanhamento e assistência do Ministério Público no processo de consulta e de orientação, dos órgãos ambientais estaduais, às comunidades sobre as atividades de mineração. "Devemos observar o que diz a Constituição sobre o respeito do Estado e da sociedade aos povos indígenas. Temos que garantir às comunidades a plena assistência técnica dos órgãos governamentais, inclusive com a produção de documentos e a realização de reuniões com as tribos, para orientá-las sobre todo o processo e as conseqüências da mineração", explicou Valverde.

Licitação
O substitutivo estabelece a obrigatoriedade de licitação para as atividades de pesquisa e de lavra em terras indígenas; e que o Congresso Nacional dê autorização para pesquisa e lavra separadamente. Só poderão participar das concorrências brasileiros; empresa constituída sob as leis brasileiras que tenha sede e administração no País; e cooperativa ou associação indígena que atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos em ato conjunto do órgão gestor dos recursos minerais e do órgão indigenista federal.

Segundo o texto de Eduardo Valverde, comissões mistas deverão ser constituídas caso a caso para dar parecer sobre essas atividades, e as condições do decreto legislativo que autorizar a pesquisa e a lavra terão de constar do contrato entre a empresa vencedora da licitação, a União e as comunidades afetadas. O substitutivo de Valverde exige a realização de estudo de impacto ambiental tanto para a pesquisa quanto para a lavra.

Em relação aos contratos de concessão, deverão constar cláusulas de proteção às comunidades indígenas afetadas, e os percentuais negociados com as comunidades no que diz respeito ao pagamento da renda pela ocupação do solo e da participação no resultado da lavra. "Outro aspecto importante é que os contratos serão realizados diretamente com a União e não com as comunidades indígenas, para evitar pressão econômica sobre elas", ressaltou Valverde.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.