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Quilombolas: Incra tem 120 dias para emitir relatório sobre terras de Quingoma, na área da Via Expressa Contorno de Lauro de Freitas (BA)

MPF- http://www.mpf.mp.br
16 de Jun de 2016

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça deferiu, em 7 de junho, liminar determinando ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a conclusão e publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das terras da comunidade remanescente do quilombo do Quingoma, no prazo de 120 dias. A comunidade reside na área onde está sendo construída a Via Expressa Contorno de Lauro de Freitas - ligação entre as rodovias CIA-Aeroporto e Estrada do Coco, sob responsabilidade do Governo do Estado da Bahia em parceria com a prefeitura de Lauro de Freitas (BA) e a concessionária Bahia Norte.

O local é de grande especulação imobiliária, e os quilombolas ainda não detêm a titularidade dos imóveis, o que gera instabilidade causada pela possibilidade de perda das terras. Os integrantes da comunidade passaram a ser frequentemente demandados judicialmente em processos de reintegração de posse e relatam, ainda, sofrerem atos de ameaça e violência, como incêndio de barracos e agressões físicas.

O RTID, de responsabilidade do Incra, é o documento que deverá identificar, reconhecer, delimitar e titular a área ocupada pelos remanescentes de quilombolas. Em novembro de 2015, o Estado da Bahia e a Bahia Norte firmaram com o Incra um termo de cooperação técnica com o objetivo de elaborar o relatório de delimitação da comunidade do Quingoma. De acordo com informações prestadas pelo instituto e pela concessionária ao MPF, uma empresa seria contratada para produzir o documento, bem como órgãos estaduais seriam os responsáveis pela supervisão e coordenação da equipe técnica em campo. O RTID deveria ser concluído em abril, mas, em maio, o Incra informou que ainda não havia recebido nenhum produto conclusivo para a composição do relatório.

A Via Expressa Contorno de Lauro de Freitas, de acordo com a ação civil pública movida pelo procurador da República Edson Abdon, afeta diretamente a área onde vivem a comunidade Quilombola, reconhecida oficialmente pela Fundação Cultural Palmares em junho de 2013. A ação do MPF havia pedido, ainda, liminar determinando a imediata suspensão das obras do empreendimento até a conclusão dos estudos necessários para a elaboração do RTID, mas esse pedido não foi contemplado pela decisão judicial.

Além das medidas liminares, a ação requer que o Incra finalize todo o processo de regularização fundiária da comunidade no prazo máximo de doze meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000 a serem revertidos para o Fundo Nacional de Direitos Difusos, como prevê a Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Número para consulta processual na Justiça Federal - 015115-31.2016.4.01.3300 - JFBA.

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