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Autor: Noéli Nobre
26 de Fev de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6758/10, do Senado, que estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem invadir unidade de conservação, área de reserva legal ou de preservação permanente. Parte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais. A pena atualmente prevista é de detenção de um a seis meses e multa.
As unidades de conservação podem ser privadas ou públicas e se distribuem em reservas biológicas, estações ecológicas, parques, monumentos naturais, áreas de proteção ambiental, florestas públicas, reservas extrativistas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particular do patrimônio natural. No Brasil, 4% do território estão protegidos por algum tipo de unidade de conservação., área de reserva legal. Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. Ou de preservação permanente, são faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas.
Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.. A pena atualmente prevista é de detenção de um a seis meses e multa. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata da usurpação do patrimônio.
A proposta foi apresentada pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Com a medida, ele espera facilitar a punição de invasores de reservas ambientais.
"Essas áreas têm sido visadas por grupos que buscam se apropriar criminosamente do patrimônio rural, em todas as regiões do País, notadamente nas regiões Norte e Centro-Oeste, onde as propriedades e as áreas de reserva legal e permanente são maiores e estão mais longe dos centros populacionais, portanto, em áreas de difícil controle", afirma o senador.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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