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Projeto que estimula preservação ambiental está pronto para votação em Plenário

Agência Câmara - http://www.camara.gov.br/
Autor: José Carlos Oliveira
15 de Set de 2011

Já está pronto para votação em Plenário o projeto de lei que dá incentivos financeiros aos municípios que abrigam unidades de conservação e terras indígenas demarcadas.

O texto (PLP 83/11) altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e a lei complementar (LC 91/97) que fixa os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.

De acordo com o projeto, 2% do FPM serão repartidos entre os municípios onde estejam instalados territórios indígenas, parques nacionais, reservas biológicas, estações ecológicas, florestas nacionais e reservas extrativistas federais.

A repartição dos recursos deverá obedecer a um coeficiente individual baseado no percentual da área de cada município ocupada por unidades de conservação. Autor do projeto, o deputado Carlos Souza, do PP do Amazonas, argumenta que esses municípios precisam ser financeiramente compensados por abrirem mão da exploração de parte de seus territórios.

"Isso é um estímulo para outros municípios, porque, infelizmente, a gente vê muitos municípios desse Brasil afora em que já existe uma devastação completa de forma aleatória, depredando o meio ambiente. Então, esse FPM vai trazer um dividendo e uma compensação para os prefeitos para que eles estimulem a preservação ou criem áreas de preservação nos seus municípios".

Atualmente, já existem propostas semelhantes beneficiando os estados, por meio de compensações com o Fundo de Participação dos Estados, FPE. Algumas Assembleias Legislativas já aprovaram leis do chamado ICMS Ecológico, que também utiliza critérios de preservação ambiental no repasse de recursos tributários dos estados para seus municípios.

O Instituto Chico Mendes, responsável pelo controle do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, apoia essas iniciativas. O presidente do ICMBio, Rômulo Melo, também vê essa compensação financeira como sinônimo de estímulo à proteção ambiental.

"As unidades de conservação e terras indígenas geram serviços ambientais que beneficiam esses municípios, de um lado. De outro lado, os municípios sentem a redução dos seu território em função da presença das áreas protegidas. Então, quando a gente tem uma remuneração diferenciada, ou seja, uma vantagem para o município por ter uma unidade de conservação, é positivo, do nosso ponto de vista".

Esse projeto de lei complementar foi anexado a outras propostas semelhantes já analisadas pelas comissões temáticas da Câmara. Vários requerimentos já foram apresentados para a inclusão imediata dessa matéria na pauta de votação do Plenário.

http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/?lnk=-1752-PROJETO-QUE-ES…

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