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Projeto confronta ambientalistas e empresas

O Globo, O País, p. 8
28 de Jan de 2007

Projeto confronta ambientalistas e empresas
Regulamentação de competência para licenciamento ambiental reduz influência de ONG e Ministério Público

Chico Otavio

A regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal, proposta pelo governo para destravar investimentos em infra-estrutura, deve abrir um confronto entre o setor produtivo, entidades ambientalistas e o Ministério Público. O centro da polêmica é um projeto de lei complementar, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que define as competências entre a União, estados, municípios na concessão de licenças ambientais necessárias à execução de obras.

Grande parte das ações judiciais que interrompem os processos de licenciamento e travam as obras é fundamentada na falta da regulamentação. O Ministério Público, responsável por elas, não reconhece a aplicação da Resolução Conama 237/97, que hoje define a competência. O MP alega sobreposição de funções e lacunas na lei.

Com tais argumentos, o Ministério Público de Mato Grosso conseguiu, no ano passado, impedir o leilão de energia da usina hidrelétrica de Dardanelos, noroeste de Mato Grosso, que estava sendo licenciada.

- A regulamentação já deveria ter acontecido há tempos. A zona cinzenta onde não sabe de quem é a responsabilidade dá brecha a questionamentos - comemora Adjarma Azevedo, diretor da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia.

- É preciso ter cautela. A vinculação entre fiscalização e licenciamento ambiental preocupa. O licenciamento tem de ser de uma esfera só. Mas a fiscalização não pode ser restringida.

Quanto mais controle, melhor - adverte André Lima, coordenador de Política e Direito da ONG Instituto Socioambiental.

O projeto de lei complementar define não só quem deve conduzir o licenciamento ambiental de um empreendimento ou de uma atividade, mas quem deve fiscalizá-lo. Pelo projeto, a fiscalização do licenciamento será uma atribuição do órgão que concedeu a licença ou a autorização para o empreendimento ou atividade.

Caberá à União promover o licenciamento de atividades ou empreendimentos que causem impacto ambiental direto de âmbito nacional ou regional.

Aos estados, o licenciamento ambiental de atividades de impacto de âmbito estadual. No caso dos municípios, uma das atribuições é o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental direto no âmbito local.

Setor produtivo esperava até mais mudanças
Na busca de eliminar uma confusão que existe desde a Constituição sobre o alcance da ação de cada um em matéria ambiental, o projeto do governo pode aumentar a confusão. Procuradores da República, consultados sobre o tema, optaram pela cautela. Eles não estão dispostos a abrir mão de sua influência no andamento as licenças ambientais.

Já o setor produtivo esperava até mais. Adjarma Azevedo disse que a sua entidade esperava que o governo reduzisse a responsabilidade do técnico do setor público responsável pela concessão da licença:
- Pensei que governo fosse dar uma olhada na questão do licenciados, que está com uma espada na cabeça, porque assina a papelada e fica responsável judicialmente. Nunca sabe se vai pegar um promotor ou uma. ONG pela gente. Tem séria, mas a maioria é oportunista. Talvez projeto do governo seja apenas um início.

Pesquisa mostra que 60% de ações obtêm liminares
Governo quer dar segurança jurídica aos investidores

Pesquisa do Instituto Socioambiental, em parceria com o Ministério da Justiça e a Procuradoria Geral da República, sobre as ações civis públicas relacionadas à defesa do meio ambiente, revelou que são de quase 60% de chances de um pedido de liminar paralisar um empreendimento, enquanto 37% das liminares são totalmente negadas.

Em um universo de 468 ações civis públicas pesquisadas, 65% tiveram sentença.

Dessas, quase 30% alcançam sentença em até um ano (é um número alto de sentenças obtidas em curto período de tempo se comparado com a morosidade do judiciário brasileiro). O Ministério Público entrou com quase metade das ações pesquisadas. Já as pessoas físicas correspondem a 58% dos réus.

O governo, ao defender a necessidade de regulamentação do artigo 23 da Constituição, aposta que a medida trará segurança jurídica aos órgãos licenciadores e aos empreendedores, principalmente do setor elétrico.

- Atualmente está em vigor uma grande "teia" de normas em cada órgão ambiental estadual, muitas conflitantes entre si e também com as normas de âmbito federal. Esta realidade torna o processo de licenciamento ambiental totalmente inseguro para o empreendedor, quer seja este público ou privado - alerta Alacir Borges Schmidt, coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da Associação Brasileira de concessionárias de Energia Elétrica (ABCE).

O coordenador de Política e Direito da ONG Instituto Socioambiental (Isa), André Lima, disse que projeto não se limita a estabelecer competências para licenciamento ambiental. Trata também, segundo ele, da chamada competência comum de proteção ambiental, que envolve uma série de instrumentos da política nacional que vão além do licenciamento (zoneamento, criação de espaços protegidos, monitoramento).

- Este projeto, infelizmente, não foi objeto de muito debate antes de ser apresentado. O governo federal já fez debates mais abertos.

Isa: governo desconhece situação dos municípios
André também lamenta que o projeto proponha a transferência de responsabilidades para os municípios sem conhecer a realidade dos órgãos ambientais destes lugares:
- Estamos consolidando processo de descentralização sem uma avaliação consistente sem saber como andam os órgãos municipais de meio ambiente. É fundamental ter um conselho municipal participativo, aberto à sociedade. É preciso ter órgão técnico minimamente capacitado. Mas o projeto de lei nem sequer abre a possibilidade de o Executivo estabelecer condicionantes.

O Globo, 28/01/2007, O País, p. 8

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