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Profissão: professor indígena

A Tarde
Autor: TÂNIA MIRANDA
10 de Jan de 2008

Por iniciativa da Secretaria da Educação, encontra-se, na Procuradoria Geral do Estado (PGE), um projeto de lei, inédito no País, que cria a categoria professor indígena, alterando o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. A expectativa é grande. Aguardam-se um parecer favorável da PGE e o encaminhamento, pelo governador, ao Legislativo, seguido da aprovação,em caráter de urgência, pelos parlamentares.

Para acompanhar o nascimento da categoria professor indígena, lideranças dessa comunidade prometem lotar a Assembléia Legislativa. Na Bahia, são 57 escolas indígenas, sendo sete estaduais, totalizando 6.127 estudantes e 308 professores, de 14 etnias. Há, em todo o País, 2.422 escolas funcionando em terras indígenas, onde são atendidos 174
mil estudantes.

Em 2006, foram destinados pelo MEC em todo o País mais de R$ 149 milhões para a manutenção e o desenvolvimento da educação em terras indígenas. Atendendo a uma antiga reivindicação da comunidade indígena, o secretário estadual da Educação, Adeum Sauer, nomeou para a Coordenação de Educação Indígena, da SEC, a professora de história
Rosilene Cruz de Araújo, índia Tuxá, de Rodelas. Além disso, nomeou mais seis professores para prestar assistência às escolas, trabalhando nas Diretorias Regionais (Direc), contemplando diversas etnias: pataxó, pataxó hã hã hãe, kiriri, kaimbé, tuxá ibotirama. Todos indicados por suas comunidades.

Os diversos projetos encaminhados ao MEC, em 2007, garantirão à educação escolar indígena, nos próximos três anos, recursos no valor de R$ 10,7 milhões para formação de professores e construção de escolas em territórios indígenas.
O princípio básico da legislação que ampara a educação escolar indígena é o reconhecimento da condição de as escolas possuírem normas próprias e, também, de conferir poder às comunidades indígenas na definição e permanência dos agentes educativos que atuam nessas escolas - corpo docente, gestores, pessoal administrativo e de apoio.
Toda essa demonstração de respeito à diversidade cultural - que possibilita o fortalecimento das identidades, das línguas e das culturas indígenas, garantia da afirmação de uma educação diferenciada - esbarra, entretanto, em uma grave contradição: não existe a categoria do professor indígena no Estatuto do Magistério.

Isso implica contratos de trabalho precários, impedindo que os professores indígenas construam uma carreira de magistério estadual e, ainda, provoca a descontinuidade do processo educativo, devido à relação temporária entre os professores indígenas e o sistema de ensino estadual. Com a esperada criação da nova categoria, eles poderão ingressar no quadro permanente e estável de professor indígena, por concurso público. É a educação escolar indígena em um
novo tempo.

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