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Procuradores derrubam liminar que permitia desmatamento de área florestal no MT

AGU - http://www.agu.gov.br/
17 de Out de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar uma liminar que impedia o embargo a desmatamento de floresta, em Cláudia/MT. A área equivale a 80 campos de futebol. A determinação de que a remoção de vegetação nativa fosse paralisada partiu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em fiscalização que identificou a falta de licença ambiental do fazendeiro dono do terreno.

O embargo havia sido suspenso em decisão de primeira instância. Atendendo às alegações do fazendeiro, autor da ação, o magistrado entendeu que, ao invés de determinar a paralisação do desmatamento, o Ibama deveria conceder prazo para que o responsável obtivesse a licença ambiental. A medida, de acordo com a decisão que concedeu a liminar, atende ao que está previsto no novo Código Florestal.

Em defesa da atuação do Ibama, os procuradores federais recorreram com o argumento de que, caso fosse mantida a decisão da primeira instância, haveria risco de estímulo ao desmatamento ilegal. O atendimento a essa demanda individual, sustentaram, contrariaria toda a lógica do sistema de proteção ao meio ambiente, previsto, inclusive, na Constituição.

"Não se trata de mera área de reserva legal, mas sim de área especial de preservação, encravada na Floresta Amazônica, sem a indispensável autorização do órgão ambiental", alertou a AGU.

O Tribunal Regional Federal da 1o Região (TRF1) atendeu ao pedido e cassou a liminar. "O desmatamento noticiado, que já se operou, e o consequente dano ambiental, que já se materializou, não afastam as medidas de cautelas necessárias, a fim de evitar-se o agravamento", pontuou o TRF1.

Atuaram no caso as procuradorias Regional Federal na 1ª Região, Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento no 53864-94.2014.4.01.0000/MT - TRF1.

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/301833

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